Cartilha detalha condutas vedadas nas eleições
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 03 de janeiro de 2018
Heloisa Cristaldo<br>Agência Brasil
Brasília - A AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou cartilha com informações sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.
A cartilha traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada pelos candidatos. O guia tem 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão de direitos políticos.
Segundo a lei federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A lei também determina que programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidatos. De acordo com as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedada a atuação de agentes públicos, fora do horário de trabalho, em eventos de campanha, "devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a administração pública".