Como o período é de recesso no Judiciário, cabe à presidente Cármen Lúcia, que está de plantão, decidir sobre questões urgentes como o caso de Maluf
Como o período é de recesso no Judiciário, cabe à presidente Cármen Lúcia, que está de plantão, decidir sobre questões urgentes como o caso de Maluf | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF



Brasília - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86, para deixar a prisão. Entre os argumentos apresentados pelos advogados do parlamentar no pedido para suspender sua prisão está a questão de saúde: Maluf teria câncer de próstata, problema cardíaco, hérnia de disco e movimento limitado. A defesa também contestou um recurso que não foi recebido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.

A ministra, no entanto, afirma que o quadro clínico do deputado ainda vai passar por perícia pedida pelo juiz da Vara de Execução Penal. Segundo ela, "intercorrências comprovadas na saúde do condenado deverão ser averiguadas segundo determinado pelo juízo competente no estabelecimento prisional, que será ouvido sobre as condições de prestar a assistência médica necessária".
Assim, acrescenta, os problemas de saúde de Maluf "são incompatíveis com a presente via processual, devendo ser adequadamente apurados e decidido pelo juízo da execução".

Quanto às alegações de questões relativas à saúde, escreveu Cármen Lúcia, "é de se anotar que o exame e o juízo quanto a esta circunstância dependem de análise específica e objetiva das circunstâncias fáticas, a demandarem verificação da unidade prisional à qual encaminhado o condenado".

"As condições necessárias para a sua segurança física e psicológica, o atendimento de eventuais necessidades específicas em razão de moléstias de que seja acometido devem a ser comprovadas e sobre o pleito deliberado pelo juízo ao qual delegados ’os atos de execução’ penal, como se tem na exposição do ministro relator: ’delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal’".

Sobre o recurso rejeitado, que Fachin considerou ser apenas uma maneira de atrasar o início do cumprimento da pena, Cármen Lúcia também entendeu que seria meramente protelatório.

"Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil...", escreveu a presidente do STF ao negar o pedido do deputado.
Na prática, a liberdade de Maluf neste momento depende do juiz de execução penal, e não mais do Supremo.

Como o período é de recesso no Judiciário, cabe à presidente, que está de plantão, decidir sobre questões urgentes.

Quando o recesso terminar, em fevereiro, a defesa poderá recorrer ao ministro Edson Fachin, relator do caso, para que ele reconsidere a prisão ou leve a ação para ser analisada pela primeira turma do STF, composta por cinco magistrados.

PROCESSO
Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.
O deputado recorreu, mas perdeu. Ele tentou novo recurso ("embargos infringentes"), negado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena.

Maluf se entregou à polícia na quarta (20). O juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que ele fosse levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília.

Nessa quinta (21), em resposta a uma consulta da PF de São Paulo sobre a conveniência de Maluf passar por exames de saúde na capital paulista, onde está preso no momento, o juiz Macacari determinou que os exames sejam realizados em Brasília, e reiterou a decisão de transferir o deputado imediatamente.

CONDENAÇÃO
De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey. O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.

Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos.

Ele também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.

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