Curitiba - Por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deputado estadual Carlos Simões (PR), sua mulher e seu sogro deverão ser submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O STJ anulou o julgamento feito pelo TJ porque teria faltado a intimação da defesa dos três acusados. Eles foram denunciados pelo Ministério Público (MP) do Paraná pelo crime de peculato, na esteira das investigações que correm sobre funcionários ''fantasmas'' na Assembleia Legislativa.
No habeas corpus protocolado no STJ, a defesa alegou que os denunciados sofreram constrangimento ilegal decorrente da violação do princípio da ampla defesa, já que a sessão de julgamento que recebeu a denúncia aconteceu sem a presença do advogado dos acusados. ''A ausência, portanto, de intimação dos réus ou da defesa para a sessão em que se analisou o recebimento da peça acusatória enseja reforma, a fim de que se determine a realização de outro ato processual'', disse o relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes.
Simões foi denunciado porque teria desviado salário de uma funcionária ''fantasma'' da Assembleia, entre 17 de junho de 1999 e 17 de maio de 2000. Sua esposa, Adriana Rosana Moreira Cruz, e o seu sogro, Geraldo Silva Cruz, que trabalhavam no gabinete de Simões naquela época, também foram denuciados pelo mesmo crime.

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