Curitiba - O deputado Carlos Simões foi condenado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a um ano de reclusão e a pagar 17 dias-multa. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade. A setença é referente a uma denúncia de calúnia, injúria e difamação durante veiculação de programa de rádio. O deputado teria ofendido o ex-governador Jaime Lerner e o ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca, em transmissão realizada em 1996.
O pagamento de dias-multa é fixado pelo juiz e não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente nem superior a cinco vezes esse salário. O deputado pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral. A FOLHA tentou localizar o parlamentar e seu advogado ontem, mas não obteve sucesso.

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