Curitiba - O ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho está proibido de dirigir até o dia 28 de junho de 2010. A informação é do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). O ex-parlamentar teve o direito de dirigir suspenso porque ele tem mais de 20 pontos registrados na carteira. Atualmente a carteira de habilitação de Carli Filho aponta 142 pontos.
O ex-deputado já estava com a carteira suspensa no dia 7 de maio, quando se envolveu em um acidente de trânsito que matou Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared. Mas não cumpria a medida de suspensão nem havia entregue o documento ao Detran. Na época familiares do ex-parlamentar declararam à imprensa que ele não teria recebido nenhuma comunicação da suspensão.
O tempo em que Carli Filho deverá ficar longe da direção, no entanto, poderá ser maior. Ele tem outras três notificações de suspensão do direito de dirigir das quais está recorrendo junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Só esses recursos totalizam 51 pontos, mais que o dobro permitido pelo Código Brasileito de Trânsito (CBT).
Além disso, o ex-deputado também pode ser condenado pela Justiça a ter a habilitação suspensa. ''O CBT prevê a suspensão da carteira em caso de condenação por homicídio culposo'', explica o advogado especialista em trânsito, Marcelo Araújo. O período de suspensão pode ser de dois meses a cinco anos.
Caso o ex-deputado seja denunciado por homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco da conduta), uma eventual condenação também poderá determinar a suspensão do direito de dirigir. ''Como o CBT não prevê a pena de cassação em caso de condenação criminal, é difícil que o juiz possa determinar essa medida'', alerta Araújo.
A diferença entre a suspensão e a cassação é que na suspensão o motorista cumpre um período de suspensão durante o qual não pode dirigir. Mas ao fim deste, pode retomar o documento e voltar a direção normalmente. Já quando o documento é cassado, o motorista precisa se submeter a um novo exame de habilitação depois de cumprir o período determinado no ato de cassação.
O CBT prevê a cassação da habilitação em cinco casos: quando o condutor é flagrado dirigindo com a carteira suspensa, ou é flagrado de forma reincidente conduzindo veículo para o qual não é habilitado, permitindo pessoa não habilitada a dirigir, dirigindo embriagado ou participando de racha.
Apesar de Carli Filho ter se envolvido no acidente já com a carteira suspensa, ele não deve ser alvo de um processo de cassação da habilitação. ''Ele não foi autuado no local do acidente e não há como o Detran fazer uma autuação retroativa, mesmo que as condições da irregularidade possam ser comprovadas'', explica Araújo.
A reportagem da FOLHA tentou falar com o ex-deputado, com o pai dele, o prefeito de Guarapuava Fernando Ribas Carli (PP) e com o advogado dele, Roberto Brzezinski Neto para que comentassem o caso, sem sucesso.

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