Cargo de 'agente político' levanta polêmica na AL
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terça-feira, 04 de maio de 2010
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O projeto de lei que estabelece regras para a nomeação de comissionados para a Assembleia Legislativa (AL) do Paraná começou a ser analisado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Um dos pontos polêmicos é a nomeação do chamado ''agente político'', que atua nas bases eleitorais. A proposta faz parte de um ''pacote'' de medidas adotadas pelo comando da AL na tentativa de organizar a estrutura da Casa, alvo de investigações envolvendo funcionários fantasmas e uso de laranjas para desvio de salários.
O projeto de lei entrou ontem na pauta da CCJ, quando o relator, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), apresentou uma emenda substitutiva geral. Mas o deputado Tadeu Veneri (PT) pediu vista, interrompendo a votação. Devido à pressa em aprovar o projeto, uma reunião extraordinária da CCJ foi marcada para hoje, às 13h30. Às 14h30, quando começa a sessão plenária, o projeto já deve estar incluído na pauta de votações para ser apreciado em primeiro turno. Embora o projeto tenha recebido o apoio geral dos parlamentares, ao menos um ponto permanece polêmico: a figura do ''agente político''.
Pelo substitutivo apresentado por Romanelli, o agente político fica definido como um servidor, ocupante de cargo em comissão, ''com atuação em local distinto da sede física'' da AL, ''incumbido do assessoramento parlamentar de base, levantando informações e dados junto às comunidades locais, que possam auxiliar o parlamentar na definição de estratégias de atuação e na edição de leis orientadas à satisfação do interesse público, realizando, ainda, reuniões periódicas com as lideranças comunitárias de localidades indicadas pelos deputados, objetivando colher informações para a atuação parlamentar, eis que se trata de atendimento in loco ou regional dos anseios e necessidades sociais da população paranaense seja coletivamente, seja no atendimento individual dos cidadãos''.
A definição do agente político é polêmica porque, justamente por cumprir trabalho externo, não haveria um controle sobre o trabalho do comissionado. Veneri disse ontem que estuda apresentar uma emenda ao projeto, na tentativa de criar um mecanismo de fiscalização do trabalho do agente político. ''Precisaria explicitar quais as funções que os agentes políticos terão'', disse ele.
Romanelli defende a transparência como mecanismo de fiscalização do trabalho do agente político e acredita que seu substitutivo já prevê regras suficientes para as nomeações. ''Embora se permita que ele exerça outra atividade (além daquela ligada à AL), há limites. Não existe dedicação exclusiva, então ele pode ter outra atividade remuneratória, mas ela não pode atrapalhar o seu trabalho de agente político. E o nome do agente político vai estar na internet. Os fiscais serão a sociedade, os vizinhos'', disse o peemedebista.
O substitutivo estabelece ainda duas regras: o agente político não pode ter mandato eletivo; e comissionados lotados na parte administrativa da AL não podem ter função de agente político. Em relação aos comissionados em geral, o substitutivo define também outras duas regras: eles não podem receber um salário superior ao valor do subsídio mensal de um deputado estadual e devem começar a trabalhar até 15 dias após a posse. E a posse deve ocorrer 30 dias após a publicação do ato de nomeação.
O nepotismo também fica proibido pelo substitutivo. De acordo com o texto, os comissionados só serão nomeados se apresentarem uma declaração de que não possuem vínculo de parentesco ''com superiores hierárquicos aos quais estejam diretamente vinculados, que detenham prerrogativa de contratação na Casa, cargo de direção ou mandato parlamentar''. O substitutivo leva em conta a súmula vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal, editada no segundo semestre de 2008, na tentativa de impedir o nepotismo nos Três Poderes.
A AL tem pressa em aprovar as novas regras para nomeações de comissionados porque, no último dia 30, todos os quase dois mil servidores com ocupam cargos do tipo foram exonerados. As ''recontratações'' devem seguir as regras do substitutivo. A previsão é que o substitutivo seja aprovado em redação final no plenário na próxima terça-feira. O prazo de conclusão da reforma na Casa, previsto no próprio substitutivo, é de 240 dias. Depois dos quase oito meses, há ainda um prazo de um ano para transformar cargos comissionados em efetivos, e realizar concurso público para o preenchimento deles.


