O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, disse ontem que vai examinar a possibilidade de entrar com uma ação penal contra o presidente Fernando Henrique Cardoso por causa da revelação da ‘‘Folha’’. A divulgação do caso pode, em tese, provocar ações penais contra o tucano, segundo um ministro do STF. Esse integrante da mais alta corte de Justiça do País disse que, ‘‘se o presidente busca conduzir uma licitação, frustrando a competitividade, isso pode qualificar ato ilícito previsto na Lei de Licitações’’.
O ministro ressaltou que o administrador público não pode ter preferências pessoais, sob pena de desrespeitar os princípios constitucionais da impessoalidade e da igualdade de condições. O ministro lembrou que uma ação penal contra o presidente somente pode ser provocada por Brindeiro. O andamento no STF do processo depende ainda de uma prévia autorização da Câmara. Brindeiro lembrou que, no STF, há uma corrente de ministros que considera ilegais as provas obtidas por meio de escuta telefônica.
Autor de ações contra privatização, o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello considera ‘‘gravíssimo’’ o conteúdo da conversa telefônica entre FHC e André Lara Rezende. Na conversa, o presidente teria autorizado o uso do próprio nome para pressionar o fundo de pensão do Banco do Brasil (BB), o Previ, com o objetivo de entrar no consórcio do Banco Opportunity.
O advogado acredita ser possível a abertura de um processo no Congresso, que pode chegar até ao ‘‘impeachment’’ do presidente. Segundo o especialista, o presidente atentou contra a probidade na administração ao concordar que o próprio nome fosse usado para pressionar um participante a reforçar um grupo. Ele disse que, num eventual julgamento pelo Congresso, existe um forte componente político.
O advogado Marçal Justen Filho afirmou que a legislação vigente no País proíbe a realização e a divulgação de grampo telefônico. Com isso, o especialista afirmou que o grande problema do episódio é a influência para que outros órgãos dessem respaldo a fim de que particulares participassem da privatização. Apesar disso, ele considera que a gravação não serve para abrir processos judicial e político. ‘‘A prova foi obtida de forma clandestina’’, lembrou.
Professor titular de direito administrativo da USP, o advogado José Cretella disse que ‘‘o presidente da República está certo porque teve simpatia por um dos grupos, mas não influenciou no julgamento’’.
O Conselho Federal da OAB divulgou ontem uma nota na qual sustenta que FHC não pode silenciar diante das revelações: ‘‘Ele tem o dever de prestar esclarecimentos à Nação, até mesmo para que esta possa ter idéia da exata dimensão dos fatos.’’

mockup