A corrida dos partidos pelas novas filiações se justifica pela legislação eleitoral que proíbe a candidatura de quem tem menos de um ano de inscrição na legenda. Como as eleições devem ser confirmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o primeiro final de semana do mês de outubro de 2016, o prazo para os futuros candidatos vence em pouco mais de dois meses.
Segundo o TSE, "a data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica". As candidaturas avulsas, ou seja, candidato sem partido, são proibidas. O interessado deve ser filiado a uma legenda para ser lançado na disputa.
A brecha na lei, porém, foi aberta para os magistrados, integrantes de tribunais de contas e membros do Ministério Público. O TSE, via assessoria de imprensa, explica que estes servidores públicos podem se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, devendo se exonerar do cargo na Justiça ou na Corte de contas. Os militares também estão liberados da regra da "anualidade".
A Lei das Eleições restringe, ainda, a disputa dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Atualmente, a Rede, encabeçada pela ex-senadora Marina Silva, está em fase de coleta de assinaturas para oficializar as atividades. (E.F.)

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