Curitiba - A corte de juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná indeferiu ontem de forma unânime (6 votos a zero) a candidatura do ex-deputado federal José Borba (PMDB). O ex-parlamentar não foi aceito porque a corte julgou procedente o pedido de impugnação feito pelo diretório estadual do PMDB, que alegava que Borba não teria participado da convenção do partido rito necessário para a aprovação da candidatura. Borba sustentava seu registro no TRE num documento enviado pela executiva nacional da legenda pouco depois da convenção no Estado, e que solicitava sua inclusão na lista de concorrentes do PMDB ao pleito de outubro.
O argumento levantado pela defesa é de que Borba não teria participado da convenção porque seu nome foi retirado arbitrariamente da lista de pré-candidatos pouco tempo antes da convenção. Borba chegou a entrar com um recurso especial do TRE para que duas testemunhas fossem ouvidas pela corte sobre o assunto. O juiz relator do caso, João Pedro Gebran Neto, negou o recurso e comprovou que Borba não teria nem respondido à carta enviada pelo partido aos filiados interessados em participar da convenção. E acrescentou que Borba, em seguida, teve duas outras oportunidades para se inscrever no encontro.
''É cristalina a inércia do impugnado. Em momento algum ele tomou as medidas necessárias para que seu nome fosse incluído na lista. E ele poderia ter feito isso até 48 horas antes da convenção ou durante a convenção, havendo acordo entre os pré-candidatos'', afirmou o relator. O relator acrescentou ainda que a executiva nacional não teria poderes estatutários para incluir um filiado que não participou da convenção.
O procurador do Ministério Público Eleitoral, Neviton de Oliveira Batista Gueges, que deu parecer favorável ao indeferimento da candidatura, reforçou a tese de que Borba não teria demonstrado interesse em sair candidato. ''Ele mesmo admite que não participou da convenção'', observou o procurador.
Lideranças do diretório estadual do PMDB, apesar de terem solicitado a impugnação com base no fato de Borba ter se registrado de forma avulsa, não escondem a reprovação pela candidatura de um filiado cujo nome era citado no escândalo do ''mensalão''. O ex-parlamentar chegou a renunciar ao mandato para escapar de um possível processo de cassação. ''Foi uma decisão política e ética de não incluí-lo na chapa'', disse ontem o advogado do PMDB no caso, Cezar Eduardo Ziliotto.
Durante leitura do seu voto, o relator ainda enfatizou que apesar do impugnado ter sido citado como integrante do ''mensalão'', o fato por si só não o torna inelegível. Pela lei, a suspensão dos direitos políticos só acontece quando há uma sentença penal transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recursos. Nenhum advogado de Borba esteve presente na sessão da corte. O ex-parlamentar também não foi encontrado pela reportagem ontem à noite para comentar o assunto. Borba ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que tem até o dia 20 de setembro para julgar o caso.
Até o momento são 824 registros de candidaturas deferidos pelo TRE, 26 indeferidos (veja infográfico), 47 pedidos de renúncia, 13 substituições e dois candidatos impugnados aguardam julgamento.

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