O governador Jaime Lerner (PFL) não vai poder registrar legalmente sua candidatura à reeleição se mantiver a vice-governadora Emília Belinati (PTB) na sua chapa. O entendimento é do procurador regional eleitoral, Luiz Sérgio Langowski, designado pelo Ministério Público Eleitoral para dar parecer ao pedido de impugnação ajuizado pelo PMDB contra a chapa apresentada por Lerner. Segundo o procurador, a escolha que manteve a vice em mesma posição ocorreu fora do prazo definido pela legislação eleitoral - 30 de junho - indo de encontro ao artigo 8º da lei eleitoral.
A decisão do MP não é final, mas pode servir de base para a análise dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. Eles não precisam obrigatoriamente seguir mesmo entendimento. Ainda não há data definida para a apreciação do pedido, protocolado há cerca de 20 dias pelo advogado de Requião, Daniel Godoy. Mas o prazo limite é o próximo dia 13. Langowski acatou apenas parte do pedido do PMDB. Seu parecer entregue ontem ao TRE tem 15 páginas. O procurador alegou que as acusações feitas pela equipe jurídica do candidato do PMDB, senador Roberto Requião, de abuso do poder econômico, não são objetos de análise neste caso e requerem uma investigação em ação própria.
O advogado do governador Jaime Lerner, procurador licenciado da Prefeitura de Curitiba, Marcus Vinícius Costa, não tinha conhecimento ontem à noite da decisão do MP eleitoral. Ele preferiu não comentar o mérito do parecer assinado por Langowski. Mas deixou claro que a decisão do procurador não ‘‘vincula’’ a decisão a ser tomada pelos juízes do TRE, na análise do pedido de impugnação. (L.D)

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