Acatando o voto da juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná indeferiu na terça-feira à noite o registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Roberto Aciolli (PV). O entendimento é de que ele está inelegível em razão da condenação de sua empresa, a agência de publicidade RBT, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por excesso de doação na campanha eleitoral de 2010, conforme prevê a Lei das Inelegibilidades.
Segundo a decisão, a agência, cujo sócio majoritário é Aciolli, doou R$ 16,5 mil à campanha em valor estimado pelo aluguel de um caminhão de som. O limite permitido de doação para a RBT era de R$ 7.144.
O advogado do deputado, Guilherme Gonçalves, afirmou que irá recorrer ao TSE, com a "convicção de reverter a decisão". Os dois principais argumentos, disse ele, são a ausência da impugnação da candidatura de seu cliente no prazo legal – nem o Ministério Público Eleitoral nem adversários ou cidadão fizeram o pedido de indeferimento de registro – e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. "Não houve abuso de poder econômico neste excesso de doação e foi uma doação da empresa do candidato para o próprio candidato. É uma situação muito particular que tenho a convicção de que pode ser revertida", declarou.
Na decisão, o TRE entendeu que a ausência de impugnação não impede o indeferimento de candidaturas uma vez que o juiz pode, mesmo sem provocação, negar o registro se o candidato for, de fato, inelegível. "É pacífico o entendimento na doutrina e na jurisprudência", escreveu a magistrada.
Quanto à razoabilidade e proporcionalidade, a relatora frisou que o julgamento não comporta a aplicação de princípios, uma vez que a lei é clara ao considerar inelegível quem foi condenado por doação ilegal. "No caso, deve-se considerar que o legislador elegeu como pressuposto da causa de inelegibilidade do dirigente a condenação por excesso de doação, não cabendo a esta Corte afastar, com base em princípios, o que a lei expressamente determina."
Segundo Gonçalves, mesmo com o inferimento pelo TRE, Aciolli pode continuar a campanha normalmente até o julgamento do recurso pelo TSE.

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