O juiz da 59 Zona Eleitoral de Rolândia (25 km a oeste de Londrina), Alberto José Ludovico, condenou a ex-candidata a prefeita no pleito passado, Flávia de Paula (PDT), e seu vice, André Nogaroto (PT), por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação - no caso, a TV Cultura Norte Paranaense, da qual Flávia é diretora. A sentença, emitida no último dia 7, condena os ex-candidatos a três anos de inelegibilidade, subsequente à eleição de outubro de 2008, bem como à cassação de seus registros, além de multa de R$ 63.846 à emissora. A ação de investigação eleitoral foi ingressada pelo atual prefeito, Johnny Lehmman (PMDB), e sua vice, Sabine Giesen.
Conforme a ação proposta pelo peemedebista, os adversários teriam, durante a campanha, sido privilegiados mediante suposto abuso da TV Cultura - de cuja concessão a família de Flávia é detentora -, seja por meio de propaganda extemporânea, seja por material veiculado com suposta intenção de prejudicar os adversários.
Para o juiz que assina a condenação, a prova contida nos autos - DVDs com cópias de programas de antes e depois do pleito - ''é suficiente para a perfeita elucidação dos fatos'', uma vez que, pondera, ''a conduta abusiva efetivamente se verificou'' quanto à utilização indevida do veículo.
''Valendo-se do cargo de dirigente e apresentadora, a representada Flávia de Paula não só realizou propaganda extemporânea, mas principalmente fez propaganda em seu favor, utilizando-se de subterfúgios, como, por exemplo, a fala de telespectadores que 'espontaneamente' teriam telefonado para a emissora, cujo diálogo era colocado no ar em viva voz, enaltecendo as qualidades da representada para gerir adequadamente o município, fato este devidamente demonstrado com as cópias dos DVDs que acompanham a inicial e que foi reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)'', diz trecho da sentença, que menciona ainda aplicações de multa do TRE à então candidata.
Preliminarnamente, a defesa dos dois ex-candidatos alegou que as práticas questionadas não só não teriam tido efeito lesivo ao resultado do pleito, já que Lehmman é quem venceu a disputa, como não representariam tratamento diferenciado a um ou outro nome, no caso da TV. Assim, sustentou a defesa, o objetivo dos autores da ação seria o de ''censurar os meios de comunicação''. O argumento não foi aceito pelo juiz eleitoral.
O advogado de Flávia, Nogaroto e da TV Cultura, Leonardo Beneton Thiele, informou já ter ingressado com recurso para que o TRE reverta a decisão. De acordo com ele, três linhas de argumentação foram elencadas: ''Primeiramente que as partes pediram para suas testemunhas serem ouvidas, e não foram - vamos pedir a nulidade da decisão já por aí'', afirmou Thiele, para complementar: ''Invocamos ainda a ilegitimidade de se entrar com uma ação dessas, 16 horas do dia 12 de dezembro de 2008, referente a fatos anteriores à data da eleição: é intempestiva, porque teria de tratar de assuntos referentes ao pleito, nessa data. Por fim, sustentamos que o juiz da 59 Zona não apontou onde houve potencialidade lesiva de modo a afetar ou influir no resultado da eleição - e isso é requisito para caracterizar abuso de poder econômico ou uso indevido de veículo de comunicação, o qual, no caso, agiu de maneira isenta'', declarou.

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