Candidatos poderão manter sites para fazer campanha
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quinta-feira, 06 de julho de 2006
Agência Estado 
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem que os candidatos a cargos eletivos podem manter página na internet com a terminação ''can.br'' ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral. No entanto, não poderão veicular propaganda em páginas de provedores de serviços de acesso à internet. Em nota, a assessoria do TSE informou que a permissão está prevista na Resolução nº 21.901/04, detalhada no artigo 73 da Instrução 107 do Tribunal, a mesma que contém, em seu artigo 74, a proibição da propaganda em provedores.
O TSE lembra ainda que, depois de requerer registro de candidatura na Justiça Eleitoral, o candidato deve providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br). Não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período em páginas de provedores de serviços de acesso à internet,


