Dois candidatos a prefeito de Londrina - Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Barbosa Neto (PDT) - e suas coligações foram notificados pelo juiz da 157 Zona Eleitoral, Paulo César Roldão, por propaganda irregular indevida.
No caso de Cheida, a promotora Maísa Araújo fotografou uma placa afixada no canteiro da Avenida Duque de Caxias, próximo à Câmara Municipal. Somente a propaganda móvel é permitida. ''No caso em tela, as fotografias indicam claramente que a placa em questão está imobilizada, uma vez que sua haste foi cravada no gramado do canteiro central da Avenida Duque de Caxias, bem de uso comum, em evidente violação ao comando legal'', escreveu Maísa na representação.
Ela solicitou prazo de 48 horas para a retirada da propaganda, sob pena de multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. O candidato a vice-prefeito na chapa de Cheida, Antonio Caetano de Paula, disse que ainda desconhecia a notificação, mas assegurou que a coordenação da campanha proibiu qualquer cabo eleitoral de afixar as placas publicitárias. ''Há duas hipóteses: ou houve desrespeito de alguém a esta determinação clara ou foi colocado propositalmente por alguém para nos prejudicar.'' Ele acrescentou que determinará uma averiguação da propaganda para saber se efetivamente se trata de material da campanha e tomar as medidas necessárias.
No caso de Barbosa, a representação é um desdobramento de irregularidades constatadas no último dia 20, quando o ex-prefeito José Joaquim Ribeiro (sem partido) foi preso e renunciou ao mandato. Cabos eleitorais do pedetista levaram dezenas de faixas e cartazes até o jardim do Centro Cívico clamando a volta do ex-prefeito, que foi cassado pela Câmara em 30 de julho, sob acusação de infração político-administrativa.
A promotora pediu a notificação pessoal de Barbosa e de sua coligação - Quem manda é o povo - para que não repitam a ação. Ela menciona o confronto entre os militantes pró-Barbosa e os integrantes do Movimento Popular de Combate à Corrupção Por Amor a Londrina. Um deles teria sido agredido por um cabo eleitoral.
''Por este motivo, visando inclusive evitar possíveis confrontos que possam ter resultados mais graves, convém que se notifique pessoalmente o candidato e o representante legal de sua coligação para que se abstenham de ações desta natureza, sob pena de incorrerem em crime de desobediência'', argumentou a promotora. O pedido foi acatado pelo juiz, que não aplicou multa, cabível apenas quando os candidatos não retiram a propaganda irregular no prazo de 48 horas. A presidente do PDT, Daiane Medeiros, não foi localizada ontem.

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