Rio de Janeiro - Desde ontem, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com base no Código Eleitoral, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador, pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante delito, nos 15 dias anteriores às eleições de 5 de outubro, e que se estende até dois dias depois do pleito, ou seja, dia 7 de outubro.
Já no período entre 30 de setembro - cinco dias antes das eleições - e até 7 de outubro, essa garantia se estende aos eleitores, mas as exceções são mais amplas. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do processo de votação, nenhum eleitor pode ser preso nem detido, a não ser em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa norma, prevista no Código Eleitoral, tem o objetivo de proteger o eleitor de qualquer tipo de restrição à liberdade de votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse ano, são disputadas vagas para o cargo de prefeito e de vereador em 5.563 cidades do País.

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