Candidatos a vereador e a prefeito de Foz do Iguaçu na eleição passada estão descumprindo a lei municipal que determina a limpeza dos muros pintados durante a campanha. Apesar do prazo para apagar os nomes, números e siglas de partido ter encerrado há 10 dias, a maioria dos políticos está ignorando a legislação, que prevê multa de R$ 2.235 ao infrator.
A lei complementar 56/2000 não levou nem vereadores eleitos nem o prefeito Sâmis da Silva (PMDB) a ordenar a limpeza de espaços utilizados no ano passado. Ontem, a Folha percorreu ruas e avenidas do centro e bairros cidade durante uma hora e encontrou quase 20 locais (muros e paredões de estabelecimentos comerciais) com propaganda eleitoral.
Grande parte das pinturas foi encontrada na periferia do município, onde a fiscalização da prefeitura acontece com menos frequência. Também foram vistos muros usados pelos candidatos e que depois da eleição foram pintados de branco.
O secretário de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, Sérgio Caimi, cuja pasta é responsável pela aplicação da lei, disse à reportagem que ainda não tem o mapeamento dos locais com muros pintados. ‘‘É poluição visual. Vou conversar com o pessoal da fiscalização’’, afirmou.
A lei, aprovada em setembro do ano passado, torna obrigatória aos partidos, coligações ou candidato, a retirada das propagandas eleitorais e a limpeza e restauração dos locais utilizados para esse fim através de pinturas e inscrições. O prazo máximo para a limpeza é de 120 dias após o pleito, que venceu em 29 de janeiro.
Segundo a lei, quem descuprir a legislação deve receber multa equivalente a 100 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI), estipulada em R$ 22,35. O valor é aplicado em dobro a cada mês subsequente ao prazo inicial estipulado.

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