Candidatos ganham imunidade de hoje até dia da eleição
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sexta-feira, 15 de setembro de 2000
Joyce Russi Agência Estado De Brasília 
A partir de hoje e até 1º de outubro nenhum candidato a prefeito e vereador pode ser detido ou preso, exceto em casos de flagrante delito. A imunidade, que visa a garantir a liberdade de expressão dos candidatos, está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Em caso de prisão, o candidato será imediatamente levado à presença de um juiz, que, se constatar ilegalidade da detenção, deverá relaxar a prisão e promover a responsabilidade da autoridade que determinou a prisão.
O Código Eleitoral também proíbe a prisão dos membros das mesas receptoras e dos fiscais de partido durante o exercício de suas funções, ou seja no dia da eleição e até o final da apuração, exceto em caso de flagrante delito. Os eleitores também ganham imunidade contra prisão nas 24 horas que antecederem a votação e durante todo o dia da eleição.


