Candidatos fecham os olhos para a lei
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segunda-feira, 27 de setembro de 2004
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - As propagandas irregulares ainda podem ser vistas livremente pelas principais ruas de Curitiba. No centro da cidade, postes de sinalização indicam que os candidatos desconhecem ou desafiam a legislação eleitoral. A Resolução 21.610 de 5 de fevereiro de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentou a propaganda eleitoral para este ano e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. No Capítulo I, artigo 14, parágrafo 1º, a resolução impede que os candidatos coloquem propaganda política em qualquer poste que seja suporte para sinais de tráfego.
O dispositivo eleitoral vale para radares eletrônicos, placas indicativas de trânsito, avisos sobre bairros e cidades, quilometragem nas rodovias. Estimativas encaminhadas à Justiça Eleitoral demonstram que 3 mil postes na capital paranaense que deveriam apenas dar indicativos de trânsito para os motoristas, estão com propagandas irregulares.
Por conta da denúncia, o juiz Fernando Ferreira de Moraes, da 175 Zona Eleitoral, baixou a Portaria 16/2004 que dava prazo de 48 horas para que todos os partidos e candidatos retirassem esse tipo de propaganda de locais impróprios. A maioria retirou. A portaria foi do dia 11 de agosto. Entretanto, as irregularidades voltaram a acontecer. Ontem, a assessoria do juiz responsável pela propaganda em Curitiba informou que a população não denuncia da forma correta. A maioria denuncia apenas propaganda em postes, o que não é irregular. Em casos de denúncias confirmadas, os candidatos são imediatamente notificados para a retirada da propaganda eleitoral irregular.
A resolução do TSE estabelece multas de R$ 5.320 a R$ 15.690 para os candidatos e partidos que não cumprirem a legislação eleitoral sobre propaganda em placas de trânsito. A mesma resolução proíbe ainda a propaganda política na Internet, ou mediante rádio ou televisão, 48 horas antes das eleições; instalação e uso dos auto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Os candidatos também não podem colocar propagandas políticas, em tempo algum, em árvores ou jardins localizados em áreas públicas, tapumes de obras ou prédios públicos.


