Candidatos devem R$ 40,6 milhões
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sábado, 03 de julho de 2004
Agência Estado 
São Paulo Atuais e antigos candidatos devem à sociedade mais de R$ 40,6 milhões. Esse é o total de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em todo o País e ignoradas pelos infratores à espera, provavelmente, de uma anistia que o Congresso, entra eleição, sai eleição, encarrega-se de aprovar. O valor, suficiente para estar inscrito na dívida ativa da União, é cobrado em ações de execução promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Segundo colocado na corrida sucessória paulistana e dono de um patrimônio declarado de mais de R$ 70 milhões, o ex-prefeito Paulo Maluf deixou de pagar R$ 228 mil, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, referentes a 2002.
Na Câmara, há vários inadimplentes entre eles um dos autores de um novo projeto de anistia, agora para as multas aplicadas na eleição passada e pronto para ser votado em plenário, o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA). Ele é candidato a prefeito de Belém. Segundo o próprio, ele foi autuado em mais de R$ 100 mil. Nem o presidente da Casa, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), escapou da lista. Ainda segundo o TRE, ele deve R$ 28.730 por conta de três infrações de propaganda irregular.
Por iniciativa do presidente, o projeto de lei de anistia foi retirado de pauta em maio. ''Mas ele volta depois do recesso, e com certeza será aprovado'', espera Costa. Ninguém duvida. O projeto tem apoio de representantes de todos os partidos. ''Até do PT'', insiste o deputado.
A lista do TRE paulista encaminhada à Procuradoria da Fazenda para cobrança não poupa nenhum partido e soma R$ 4.085.128,05. Estão lá os deputados eleitos Luiz Antônio Fleury Filho (PTB), ex-governador, com R$ 5.320,50 e Antônio Carlos Pannunzio, presidente do diretório estadual do PSDB, com R$ 24.829. Entre outros, aparece ainda o vereador Antônio Erasmo Dias (PP), com um débito de R$ 5.320,50 referente ainda à campanha de 2000.
As infrações dizem respeito principalmente à propaganda antecipada (feita antes do prazo legal permitido, 6 de julho) e propaganda irregular como a pichação de muros particulares sem a autorização do proprietário.


