Candidatos devem cumprir legislação
Curitiba - Cientes das penalidades a que estão sujeitos, nenhum dos comunicadores-políticos pensa em descumprir a legislação e todos pretendem abandonar o posto a partir do dia 31 de julho. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por sua vez, promete cumprir rigorosamente o que determina a lei. Para isso contará com o trabalho de três juízes auxiliares, designados para analisar todas as questões relativas à propaganda eleitoral.
A coordenadora processual do TRE, Mariana Pilastre de Goes, confirma a tendência dos candidatos em relação à legislação e lembra que mesmo em caso de abusos ou irregularidades, o tribunal precisa ser acionado por meio de denúncias do Ministério Público, de outros candidatos ou de partidos políticos. O prazo para que os candidatos que apresentem programas na rádio ou tevê nem é mais questionado por eles, porque desde as eleições de 96 a legislação ficou muito clara por todos, diz.
Mariana Pilastre lembra que a lei é clara sobre o afastamento de candidatos. De 1º de agosto até o dia 7 de outubro, eles estão proibidos de apresentar programas em veículos de comunicação. As multas para quem desprespeitar a lei são pesadas. A emissora, nesse caso, está sujeita a multas que variam de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Em caso de reincidência, os valores são duplicados. Já o candidato poderá ter seu nome impugnado pela Justiça Eleitoral. (R.H.)





