Curitiba - Cientes das penalidades a que estão sujeitos, nenhum dos comunicadores-políticos pensa em descumprir a legislação e todos pretendem abandonar o posto a partir do dia 31 de julho. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por sua vez, promete cumprir rigorosamente o que determina a lei. Para isso contará com o trabalho de três juízes auxiliares, designados para analisar todas as questões relativas à propaganda eleitoral.
A coordenadora processual do TRE, Mariana Pilastre de Goes, confirma a tendência dos candidatos em relação à legislação e lembra que mesmo em caso de abusos ou irregularidades, o tribunal precisa ser acionado por meio de denúncias do Ministério Público, de outros candidatos ou de partidos políticos. ‘‘O prazo para que os candidatos que apresentem programas na rádio ou tevê nem é mais questionado por eles, porque desde as eleições de 96 a legislação ficou muito clara por todos’’, diz.
Mariana Pilastre lembra que a lei é clara sobre o afastamento de candidatos. De 1º de agosto até o dia 7 de outubro, eles estão proibidos de apresentar programas em veículos de comunicação. As multas para quem desprespeitar a lei são pesadas. A emissora, nesse caso, está sujeita a multas que variam de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Em caso de reincidência, os valores são duplicados. Já o candidato poderá ter seu nome impugnado pela Justiça Eleitoral. (R.H.)

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