Candidatos criam 'alternativas' para fugir da lei eleitoral
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segunda-feira, 24 de julho de 2006
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
Ao invés dos showmícios, festas em casas noturnas. No lugar dos brindes, ''kits com guloseimas'' vendidos a R$ 1. Essas são algumas das alternativas adotadas por candidatos para fugir das novas regras e proibições impostas pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio, e que entram em vigor nestas eleições.
Conforme o diretor da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, no último mês aumentou em quase 100% a procura por reservas de casas noturnas para eventos políticos. ''Justamente porque como os showmícios estão proibidos é mais fácil levar um artista para um local fechado. Inventam uma festa e fazem um evento. Falam que vão fazer um aniversário, uma festa para algum conhecido, mas o político aparece como se fosse mais um convidado. Todas com cunho de campanha'', relatou.
Para Aguayo, as ''festas'' não contrariam a legislação. ''Não estão infringindo nenhuma norma. Se alguém fizer uma festa em que estiver um político não está burlando. É uma brecha na lei'', avaliou. ''Tivemos vários lançamento de campanhas em casas noturnas e restaurantes. Eles botam um artista para cantar e acabam falando da candidatura. Para entrar tem um convite e aqueles que optam por doar um quilo de alimento.''
Outra alternativa de campanha estava sendo utilizada pelo candidato a deputado estadual pelo PTN, Márcio Domingues. ''Fazíamos uma reunião na cidade, marcávamos um comicío e os correligionários começavam a vender o 'kit democracia'. A pessoa pagava R$ 1 e ganhava um refrigerante, uma pipoca, um pacotinho de balas, algodão doce e um espetinho de carne. Tiramos de um molde de campanha da Europa'', explicou o candidato. De acordo com Domingues, o ''kit'', adquirido a preço de custo, teria custado cerca de R$ 0,90. ''Vendíamos por R$ 1 por causa do gelo'', justificou. A venda dos kits foi suspensa na última sexta-feira. ''Em várias casas não tinham R$ 1 e como não poderia ser dado de graça, resolvemos por bem suspender'', justificou.
Domingues disse que consultou a Justiça Eleitoral, que não teria impedido a venda dos kits. No entanto, na avaliação do juiz da 189 Zona Eleitoral em Londrina, Mário Nini Azzolini, as duas ''modalidades'' de campanha esbarram na minirreforma eleitoral. ''Não são permitidas se objetivam vantagem a candidato. O parágrafo sexto veda a confecção de brindes ou quaisquer outros bens que configurem vantagem para o eleitor. Se o kit for vendido por valor inferior, o restante pode se presumir que seja distribuição. O parágrafo 7º da lei proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral'', explicou. ''O objetivo é burlar a lei e isso não é permitido'', alertou.
O juiz ainda ressaltou que todos os gastos de campanha devem ser declarados à Justiça Eleitoral. ''Se essa festa ou esse kit forem custeados com dinheiro não previsto para isso e ficar caracterizado mais tarde o abuso do poder econômico, o candidato, se eleito, poderá perder a eleição e se não for aprovada a prestação de contas dele, terá cancelada a sua candidatura.''


