Curitiba - Três vereadores curitibanos podem ter barrado o registro de sua candidatura à reeleição por uma eventual decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito de candidatos que respondem a processos criminais, improbidade administrativa ou que são réus em ações civis públicas. O TSE recebeu na última semana uma consulta feita pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perguntando sobre a possibilidade do registro de candidaturas de pessoas com ''ficha suja''.
Na Câmara Municipal de Curitiba são três os vereadores que respondem a processos do gênero, segundo o site Transparência Brasil, que monitora a conduta profissional de políticos brasileiros: Custódio da Silva (PR) responde a apelação criminal e cível no Tribunal de Justiça do Paraná, além de não ter tido suas contas da campanha de 2002 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Elias Vidal (PP) responde a uma ação movida por peculato; e Paulo Frote (PSDB) teve a revogação de sua prisão por crime contra a administração pública questionada pelo Ministério Público.
Caso o TSE confirme a tendência manifestada pelo seu presidente, ministro Carlos Ayres Britto, de impedir a candidatura de políticos com pendências jurídicas, já colocada em prática pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro através de orientação aos juízes eleitorais daquele estado, o Paraná teria 20 deputados estaduais e oito federais afetados pela resolução, de acordo com levantamento do Transparência Brasil.
A questão encaminhada pela Câmara ao Tribunal foi precisamente a seguinte: ''É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito?''. Os deputados também perguntam se somente lei complementar pode disciplinar o assunto ou se o TSE pode definir critérios para barrar candidaturas e ainda se o impedimento de candidaturas com base em ações não julgadas fere o princípio de inocência presumida.
No Paraná, deputados já se manifestaram contra uma eventual decisão afirmativa do Tribunal, argumentando que não cabe ao Judiciário legislar. A resolução do TSE, entretanto, seria similar àquela que determinou aos tribunais regionais eleitorais a cassação de políticos por infidelidade partidária e que vem sendo regularmente cumprida pelos TREs.
O presidente do TRE-PR, desembargador Angelo Zattar, afirmou, através da assessoria de imprensa do órgão, ser favorável ao indeferimento do registro de candidatos com ''ficha suja''.

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