Curitiba - Até 1º de outubro, dia do 1º turno das eleições, nenhum dos cerca de 20 mil candidatos registrados na Justiça Eleitoral poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito. A determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral, no título que trata das garantias eleitorais. Em outra situação prevista pela lei, porém, o candidato poderá ser preso se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção agora, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.
O Código Eleitoral determina ainda, no mesmo artigo 236, que nenhum eleitor poderá ser detido no período de 5 dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da eleição. Em tais dias, o eleitor só será preso apenas em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Os mesários e os fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções.
A ausência do eleitor no primeiro turno das eleições, em 1º de outubro, não o impede de participar do segundo, caso venha a ocorrer. Marcado para 29 de outubro, o segundo turno pode ocorrer para os cargos de presidente da República e governador dos Estados. Será realizado se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

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