Candidato que comprar voto terá registro cassado
Candidato que
comprar voto terá
registro cassado
A lei de combate à corrupção eleitoral que vai valer para as próximas eleições determina punição ao candidato que comprar votos nas eleições, com pena de cassação de registro e multa de 1 mil a 50 mil Ufirs (R$ 977,00 até R$ 48,8 mil). O dispositivo alterou a Lei Eleitoral e o Código Eleitoral e tipificou como crime a compra de votos.
O projeto, proposto pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz, teve apoio de 60 entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e Ordem dos Advogados do Brasil. Foi apresentado como projeto de iniciativa popular, que obriga a coleta de 1% da assinatura do eleitorado do País. Mais de 1,1 milhão de assinaturas foram obtidas. A aprovação foi em tempo recorde no Congresso: cerca de um mês entre sua entrada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e a sanção de FHC. (P.Z.)





