Candidato pode ter páginas .com.br
Curitiba - Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que vale para este ano diz que os candidatos não precisam utilizar, obrigatoriamente, a terminação .can.br (comuns durante as campanhas) em seus domínios na internet, podendo usar a terminação .com.br.
O posicionamento do TRE, que teve como relator o desembargador Clotário Portugal Neto, saiu com base em uma consulta formulada pelo deputado estadual Reni Pereira (PSB). O deputado queria saber se existia alguma restrição à utilização de site pessoal com extensão .com.br no período de campanha eleitoral.
Diversos políticos mantêm sites com a terminação .com.br. Um exemplo é o deputado federal Gustavo Fruet (PSDB), que mantém um site com sua biografia, notícias e opinião. (M.D.)





