Curitiba - Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que vale para este ano diz que os candidatos não precisam utilizar, obrigatoriamente, a terminação ‘‘.can.br’’ (comuns durante as campanhas) em seus domínios na internet, podendo usar a terminação ‘‘.com.br’’.
O posicionamento do TRE, que teve como relator o desembargador Clotário Portugal Neto, saiu com base em uma consulta formulada pelo deputado estadual Reni Pereira (PSB). O deputado queria saber se existia alguma restrição à utilização de site pessoal com extensão ‘‘.com.br’’ no período de campanha eleitoral.
Diversos políticos mantêm sites com a terminação ‘‘.com.br’’. Um exemplo é o deputado federal Gustavo Fruet (PSDB), que mantém um site com sua biografia, notícias e opinião. (M.D.)

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