Candidato pinta calçada de ponto de ônibus
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 14 de setembro de 2004
Fernanda Bressan<br> Reportagem Local 
No texto da lei, a proibição é clara, mas cumprir à risca o que está determinado e desenvolver propagandas eleitorais sem transgredir os artigos é ação pouco usual entre candidatos. Adeval Despachante (PDT), candidato a vereador, resolveu utilizar a calçada de um ponto de ônibus para ''carimbar'' seu nome e número de campanha. Em agosto, o candidato já havia cometido a infração mas ao ser cotatado pela Folha garantiu que iria apagar a pintura. A antiga foi apagada mais uma nova está incomodando usuários do transporte coletivo no Conjunto Lindóia (zona norte).
Adeval se defende e garante que mandou apagar todas as pinturas irregulares. ''Mandamos apagar porque não compensa a dor de cabeça'', reconhece. Ele justificou que não está mais trabalhando com o pintor que fez os letreiros. O candidato reforçou que iria pedir para apagar a pintura.
A resolução 21.610, artigo 14, define que ''nos bens, cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum são vedadas a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou fixação de cartazes e a veiculação de propaganda (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput)''. O parágrafo sétimo deste artigo detalha que quem comete tal infração está sujeito a pagar multa que varia entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, além da restauração do bem.


