Candidato pede impugnação de Cheida
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sexta-feira, 11 de julho de 2014
Edson Ferreira e Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O prazo de impugnações dos registros dos candidatos nas eleições deste ano começou ontem e pelo menos três pedidos de indeferimento de candidaturas já foram protocolados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), segundo informou a Coordenadoria de Processos.
Uma das impugnações é contra o deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que disputa a reeleição. O pedido foi feito pelo também candidato à Assembleia Legislativa Emerson Petriv (PSC), conforme consta do sistema DivulgaCand2004, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o denunciante, Cheida estaria inelegível em razão de condenação em maio deste ano pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná por improbidade administrativa. Conforme o acórdão, ele usou verba pública para o pagamento de honorários de advogado em processo sobre a venda de ações da Sanepar, quando era prefeito de Londrina (1993-1996). A condenação por órgão colegiado é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
O prazo para impugnações dura cinco dias termina na terça-feira da próxima semana e podem fazer pedido de indeferimento de registros de candidatos, eleitores, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE).
O procurador regional eleitoral do Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, antecipou que "haverá sim algumas impugnações", mas não revelou o número. "Tínhamos preocupação com o prazo que é efetivamente exíguo e uma expectativa do aumento do número de candidatos e, por isso, já fizemos cruzamento dos candidatos com o banco de dados de pessoas inelegíveis", disse Oliveira.
O MPE também vai analisar a chamada "falta de condições" para ser candidato. Conforme o site do TSE, no Paraná, são 757 candidatos a deputado estadual, 309 a federal, oito ao Senado e seus 16 suplentes (dois suplentes por candidato ao Senado), além dos oitos candidatos ao governo e seus vices.
O procurador lembrou que mesmo após o prazo de cinco dias, o MPE poderá pedir impugnação de candidatos não citados neste momento. "Mesmo que ultrapassado esse passado de cinco dias, não significa que a Procuradoria Regional Eleitoral ficará de mãos atadas. Teremos oportunidade de analisar individualmente o processo de cada registro, durante o tramitar do processo, antes do TRE homologar a candidatura", explicou.


