Candidato de Rancho Alegre tenta reverter impugnação no TSE
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 05 de setembro de 2000
Edinelson Alves De Londrina Especial para a Folha 
O candidato a prefeito de Rancho Alegre (65 km a leste de Londrina), Aparecido Miguel da Silva (PMDB), recorreu, anteontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como última chance de disputar as eleições de 1ª de outubro. Sua candidatura foi impugnada pela juíza eleitoral de Uraí, Denise Terezinha Krueger, por ter sido constatada dupla filiação. Quando se filiou ao PMDB de Rancho Alegre, em 14 de outubro de 99, Aparecido não cancelou sua filiação do PTB de Sertaneja.
Aparecido havia recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba, que manteve a sua impugnação. Ele culpa o Cartório Eleitoral de Uraí pelo erro. Antes, eles haviam esquecido de registrar a minha filiação, mesmo com o documento tendo sido entregue em tampo hábil e eu tive que recorrer ao TRE para garantir minha candidatura, observou. Agora, me prejudicam porque o cartório deveria ter cancelado minha filiação de Sertaneja quando foi feita a transferência para Rancho Alegre.
Mas o chefe do Cartório Eleitoral de Uraí, Antônio Zerbinatti Júnior, afirma que, segundo a lei, a responsabilidade é do candidato. Ele cita a Lei Eleitoral 9.096, artigo 22, que diz o seguinte: quem se filia a outro partido deve comunicar o partido e o juiz da respectiva zona eleitoral para cancelar a filiação. Se não for feito o cancelamento, fica caracterizada a dupla filiação. Nesse caso, ambas filiações são consideradas nulas.


