O prefeito eleito do município de Magda (600 km a noroeste de São Paulo), Moisés Ferreira (PMDB), poderá ser diplomado no cargo mesmo com uma condenação por compra de votos. Eleito com vantagem de 600 votos num universo 3 mil eleitores, Ferreira enfrentou uma representação judicial que comprovou o uso de recursos particulares dos candidatos no pagamento de contas de luz e telefone de vários eleitores.
As provas foram confirmadas por 12 testemunhas. Uma das irregularidades é o uso do cheque do vice-prefeito eleito Wilson Perina (PMDB) para pagamento de contas de energia elétrica de um empresário local. No processo, Perina confessa ter cometido a infração eleitoral por ‘‘ingenuidade’’.
O juiz Evandro Renato Pereira condenou os candidatos a prefeito e vice no dia 25 de setembro, mas ambos concorreram normalmente na eleição porque na sentença o magistrado só aplicou como pena uma multa de R$ 11 mil. Um erro na opinião da advogada Margarete de Castro Grossi. Segundo ela, a Lei 9840/99, que estabelece as penalidades para quem compra votos, não oferece aos culpados a opção de pagamento de multa ou perda do registro de candidatura.

mockup