Candidato à reeleição é acusado de improbidade em Prado Ferreira
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segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O prefeito de Prado Ferreira (Região Metropolitana de Londrina), Silvio Damaceno (PP), candidato à reeleição, teve parte dos bens bloqueados por decisão judicial em razão da acusação do uso de procurador do município pago com dinheiro público para causas pessoais. A ação por improbidade administrativa na qual também figura como réu o procurador Osvaldo Pessoa Cavalcanti e Silva foi ajuizada em 24 de agosto pelo promotor Renato de Lima Castro, coordenador do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) da região de Londrina e a liminar parcial foi deferida em 5 de setembro pelo juiz Marcio Trindade Dantas. O juiz titular de Porecatu (comarca à qual pertence Prado Ferreira) Luiz Carlos Boer considerou-se suspeito para o caso.
Na ação, o promotor lista as ações nas quais o procurador do município atuou como advogado do prefeito. Duas delas são ações populares em que se questiona contrato entre a Prefeitura de Prado Ferreira, representada pelo prefeito, e empresa cujo quadro societário é composto por parentes justamente de Damaceno, o que demonstra "um inconciliável conflito entre os interesses do município e de seu prefeito", escreveu Castro. Situação idêntica ocorreu em ação na qual o prefeito foi acusado por improbidade e, mais uma vez, o procurador, cuja atribuição seria defender o município, defendeu Damaceno.
Outro processo foi um mandado segurança para trancar inquérito civil no qual o prefeito era investigado, o que também revela conflito de interesse, uma vez que o procurador tem por atribuição a defesa do município e, no caso, o prefeito era suspeito da prática de atos em desfavor do município. O quinto processo é uma ação de reparação por danos morais contra um particular, mas, além do procurador do município, as guias do processo mostram que as custas iniciais foram pagas pelo município.
Além da documentação, o promotor aponta, como prova, o depoimento de advogada do município: "Corroboram esses fatos as declarações prestadas pela única advogada atuante no Município de Prado Ferreira, ao informar que o Dr. Osvaldo presta assessoria jurídica somente nas causas em que figura o Prefeito Municipal".
Castro pediu o bloqueio de bens na ordem R$ 500 mil, montante que incluía salários recebidos pelo procurador Osvaldo Pessoa Cavalcante e Lima (R$ 166,6 mil) e a multa civil (R$ 333,2 mil, duas vezes o valor do dano ao erário). Mas o juiz, determinou a indisponibilidade de R$ 30,6 mil, valor que seriam devidos ao advogado como honorários por atuar nas cinco casos em defesa do prefeito.
O prefeito foi procurado em seu celular e na prefeitura ontem à tarde, mas não foi localizado, assim como o advogado Osvaldo Pessoa Cavalcanti e Silva. O promotor nada declarou sobre o caso. Disse apenas que "o Gepatria vai intensificar sua atuação na região".


