A juíza Cristiane Willy Ferrari, da 157 Zona Eleitoral de Londrina, condenou em sentença publicada ontem à tarde a candidata a vereadora pelo PDT, Andréia Ormeneze Cardoso, ao pagamento de duas multas de R$ 21.282 cada (R$ 42.564 no total), pela veiculação de propagandas eleitorais fora do prazo permitido por lei 5 de julho.
A denúncia de propaganda extemporânea foi feita pela eleitora Ana Isidoro, que informou ter sido abordada ''diversas vezes'' pela então pré-candidata em abril, mês em que teria também recebido dela dois calendários com motivos eleitorais; entre os quais, o nome e a foto de Andréia ao lado da sigla a que pertence, o e-mail de contato, uma estrela amarela com a inscrição ''3 de outubro'' e a mensagem ''Nossa hora chegou!!!''.
Notificada em 1º de junho, a pedetista informou à Justiça Eleitoral que, na verdade, a iniciativa fazia parte de sua auto-promoção como presidente londrinense de uma associação feminina do PDT, denominada ''Ação da Mulher Trabalhista''. Outro ponto sustentado foi o das supostas ''adversidades políticas'' com a denunciante.
Na decisão, a juíza considerou os dois calendários apresentados como ''provas materiais da infração'' e avaliou que, embora a candidata negue, ''restou patente, pelo teor da propaganda distribuída, que a mesma consistia já na antecipada divulgação da pretensa candidatura''.
O advogado de Andréia, João dos Santos Gomes Filho, disse ontem que ingressaria com recurso no Tribunal Regional Eleitoral em defesa da auto-promoção da cliente, tese que sustenta. ''A meu ver, o direito de se auto-promover é de maior amplitude que a Lei Eleitoral, já que está garantido pela Constituição'', apontou. Questionado sobre as inscrições supostamente eleitorais encontradas nos candidatos, o advogado concluiu que ''as estrelas com a data da eleição podem ter sido feitas depois, para incriminar a Andréia''.

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