Cancelamento de títulos: eleitores já podem fazer regularização
Quem não regularizou a situação até 19 de maio deve pagar multa e requerer a regularização junto à Justiça Eleitoral
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 21 de maio de 2025
Quem não regularizou a situação até 19 de maio deve pagar multa e requerer a regularização junto à Justiça Eleitoral
Agência Brasil

Brasília - Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado.
Na segunda-feira (19), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que mais de 5 milhões de títulos foram cancelados pois seus detentores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação.
Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte.
Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.
É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6.
A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.
Impedimentos
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:
votar e ser votado;
tomar posse em concurso público;
obter passaporte;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
participar de concorrência pública; e
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral) pelo link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/.
(Com informações do TSE)

