Cancelamento de multas gera ação de improbidade
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 23 de maio de 2014
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O conhecido caso de cancelamento de multas de trânsito por agentes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) em favor de superiores hierárquicos resultou em ação por improbidade administrativa protocolada esta semana pela Promotoria de Defesa do Patrimônio de Londrina. Uma ação penal sobre este caso tramita desde maio de 2012 na 2ª Vara criminal e os réus são acusados de falsidade ideológica por adulteração de documento público.
São acusados de improbidade os ex-agentes de trânsito Eduardo Brazão e Leandro Crepaldi, que teriam cancelado multas para superiores hierárquicos após sofrerem pressão, e os ex-coordenadores Maria do Socorro dos Anjos, Maurício Teixeira dos Anjos e Rogério Duque de Oliveira, além de Maria Aparecida Pieroli, esposa de Oliveira. Brazão teria cancelado multa por estacionamento irregular que aplicou a Teixeira e Crepaldi cancelou auto de infração imposto a Maria Aparecida, que trafegava em velocidade superior à permitida.
Na ação, distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública, os promotores Leila Schimiti e Renato de Lima Castro afirmam que houve lesão ao erário porque as multas canceladas deveriam ser revertidas à CMTU e, de fato, causaram enriquecimento ilícito aos infratores que deixaram de recolher o valor. A ação pede a condenação do réus à perda da função pública e de valores recebidos indevidamente, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos por até dez anos. Os promotores também pediram a condenação dos réus ao pagamento por danos morais, com valor a ser revertido em favor da companhia. Nenhum dos cinco funcionários trabalha mais na CMTU.
Nenhum dos acusados foi localizado ontem pela reportagem. Em entrevistas anteriores, os dois agentes confirmaram ter cancelado as multas alegando terem sido pressionados. Maria do Socorro, Oliveira e Teixeira nunca comentaram o caso.


