Curitiba - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos no Brasil (CNBB) lançaram ontem uma campanha de combate à corrupção eleitoral. A idéia é estimular a população a denunciar aqueles candidatos que resolverem abusar nas campanhas políticas, que devem começar no início de julho. As irregularidades poderão ser informadas através de comitês instalados nas seccionais da OAB (27) e também nas paróquias da CNBB (10.480) existentes no País. Cerca de 20 entidades da sociedade civil também participam da campanha, que chega à sua quarta edição.
Conforme explicou o representante da OAB na campanha, Amauri Serralvo, a população deve denunciar aos comitês ''tudo que representar constrangimento ao livre direito do voto''. A partir daí, os casos serão analisados para que posteriormente possam ser encaminhados ou não à Justiça Eleitoral. Segundo Serralvo, materiais informativos sobre a importância do voto já começam a ser distribuídos no País.
Mas os principais alvos da campanha, segundo a assessoria da OAB, se referem à compra de votos e aos excessos de gastos. De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a campanha serviria na verdade para fortalecer a fiscalização em torno do cumprimento da lei complementar nº 64, de maio de 1990, considerada a Lei das Inelegibilidades: ''As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais'', diz o artigo 19.
Qualquer pessoa, e não somente partidos políticos, coligações ou candidatos, podem relatar provas ou indícios, e pedir a abertura de uma investigação judicial. O pedido feito por pessoa física, no entanto, deve ser realizado por intermédio do Ministério Público Eleitoral, órgão inclusive que deverá receber as denúncias colhidas nos comitês de combate à corrupção criados pela OAB e CNBB. O candidato que tiver práticas irregulares denunciadas aos comitês poderá ter seu registro cancelado ou, depois de eleito, seu diploma cassado.
''A partir da lei 8.940, a primeira lei de iniciativa popular que teve à frente a OAB e a CNBB (...) houve o oferecimento de instrumentos mais eficazes para que que a Justiça Eleitoral pudesse oferecer-se e conduzir, mais bem aparelhada, um processo eleitoral livre das tão conhecidas imprudências'', diz um trecho do discurso feito pelo coordenador-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, durante o lançamento da campanha na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília.

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