A leitura dos processos judiciais de prestação de conta das campanhas dos três primeiros colocados nas eleições presidenciais de 1998 revela disparidades que dificilmente resistiriam a uma auditoria rigorosa e independente. É no Anexo V dos processos arquivados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mediante os quais os partidos detalham as receitas e despesas da campanha, que aparecem as maiores diferenças e dúvidas sobre quais foram os verdadeiros gastos dos candidatos. A comparação dos números demonstra a natureza nebulosa do modelo de financiamento das campanhas eleitorais brasileiras e confirma a procedência da noção segundo a qual as contas das campanhas eleitorais são peças de ficção.
Para se ter uma idéia da vulnerabilidade do modelo, das falhas da fiscalização e da inexistência de critérios para julgar o que os políticos dizem à Justiça que fizeram em uma campanha, basta dizer que em 1998 o TSE aprovou, sem qualquer questionamento, a prestação de contas do PSDB que informa ter gasto R$ 341.658,85 com a montagem de palanques e equipamentos de som e luz para os comícios de Fernando Henrique, a do PT que afirma não ter realizado esse tipo de despesa e a de Ciro Gomes que garante não ter gasto um centavo com papel, lápis, caneta, borracha, isto é, com material de expediente indispensável para operar a burocracia de qualquer campanha.
De acordo com a prestação de contas da coligação PT/PDT a chapa Lula/Brizola não fez comícios em 1998, ou melhor, não gastou nada com esse tipo de evento. Como é notório que a mobilização de rua (comícios, passeatas e caravanas) foi um dos pontos altos da campanha lulista, haveria então algo de errado com a prestação de contas apresentada pelo deputado José Dirceu, que era o tesoureiro da campanha.
Outra interrogação deixada pelas contas do PT: o partido declarou ao TSE que não teve despesas com pessoal, que os milhões de panfletos e santinhos da campanha saíram a custo zero e que não realizou gastos com cachês de artistas e animadores.
Ainda que pessoas, artistas e empresas tenham doado trabalho e material para a campanha, o valor de tudo isso teria que ter sido contabilizado como doação. Uma apresentação do compositor Chico Buarque de Holanda, por exemplo, ainda que ele nada tenha recebido, terá sempre que ser anotada como uma doação cujo valor será estimado de acordo com o que vale uma apresentação do artista no mercado.
É isso pelo menos o que determina a legislação eleitoral e, especificamente, a resolução nº 20.102 do TSE, que em seu artigo 5º estabelece que ‘‘a partir do registro dos comitês financeiros, pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais’’.

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