Deputado Luiz Estevão, ao lado da família: multa de R$ 48 milO Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o deputado distrital Luiz Estevão e o ex-governador Joaquim Roriz, ambos do PMDB, ao pagamento de multa no valor de R$ 48 mil, cada um, por terem confeccionado e distribuído faixas e adesivos contendo propaganda eleitoral, antes do período permitido pela legislação. Se a condenação for confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, as candidaturas de Estevão ao Senado e de Roriz ao governo do DF poderão ser impugnadas. Ambos já entraram com recursos no próprio TRE, pedindo a realização de um novo julgamento.
‘‘Eles pensam que a lei não existe e nós mostramos exatamente o contrário a eles’’, comemorou ontem o deputado Chico Vigilante (PT-DF). Vigilante avisou ainda que está entrando com uma nova representação, desta vez na Justiça Comum, contra Estevão. Esta outra ação é por falsidade ideológica porque Estevão teria falsificado nota fiscal para comprovar a fabricação de dois mil adesivos. ‘‘Para estas pessoas, política é um negócio e um jogo de interesses’’, prosseguiu.
O assessor de imprensa de Roriz, Wellington Morais, rebateu as acusações de que o ex-governador tenha mandado fazer adesivos para sua campanha. Segundo ele, se os adesivos existem foram mandados fazer por simpatizantes de sua candidatura. Na sua opinião, não há nada que comprove o envolvimento de Roriz neste processo.
Morais avisou ainda que, na segunda-feira, a assessoria jurídica de Roriz entrará com ação, no mesmo TRE, contra vários políticos locais, entre eles o governador Cristóvam Buarque, o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) e o próprio Chico Vigilante, apresentando material para comprovar a realização de campanha eleitoral antes do prazo permitido pela legislação.
A sentença contra Roriz e Estevão, dada pela juíza Carmelita Brasil, foi impetrada pelo PT do DF. Para a juíza, a alegação de que a fabricação de material de campanha e a sua distribuição partiu de ‘‘ação voluntária’’ de eleitores é ‘‘falaciosa’’ pois não existe movimento espontâneo de eleitores, para a confecção de material de propaganda, principalmente em período tão anterior às eleições.

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