Comum no encerramento de semestre das Câmaras de Vereadores, a imagem do presidente da Casa devolvendo à Prefeitura local as sobras não utilizadas do orçamento vêm impregnadas, em geral, de um jogo de cena que nem sempre revela o essencial: na maior parte dos casos, o agente político não faz mais que cumprir com uma obrigação legal aos cofres públicos. Se a verba não será aplicada em investimentos previstos anteriormente em lei, e se não há restos a pagar de despesas já empenhadas, o saldo positivo tem que ser destinado à origem, ou seja, ao Poder Executivo. Se por um lado essa faceta nem sempre é revelada no ato da devolução - pelo contrário, vem associada à suposta eficiência ou benevolência administrativa -, por outro, ela pode ser também indicativo de que a estimativa de receita foi mal dimensionada em erro de cálculo, normalmente, acima do que de fato seria necessário.
Os apontamentos são da coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAOP) das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Paraná, Terezinha Souza Signorini, e do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), conselheiro Nestor Baptista.
Em entrevista à FOLHA, eles fizeram questão de ressaltar, em mais de uma ocasião, que devolver ou não verbas ao Executivo independe de eventual boa vontade política de quem chefia o Legislativo. Ao mesmo tempo, admitiram que é possível, também, que a verba repassada mensal ou anualmente daquele poder para este possa ter sido empregada eficientemente, a ponto de se gerar economia. Contudo, atestam: o viés político na iniciativa é evidente.
Para o presidente do TC, o ideal é que as Câmaras trabalhem exatamente com o recurso do qual necessitem, sem subterfúgios baseados no percentual de direito dentro da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. ''As Prefeituras têm trabalhado no limite, e as Câmaras não podem atuar com sobra: como não arrecadam de fonte alguma, só do repasse municipal, o que sobra ela é obrigada a devolver'', disse. Conforme Baptista, usar o saldo em caixa pode ser feito salvo duas hipóteses: ''Se houver restos a pagar de despesa empenhada, mas a ser paga em 2008, e quando há previsão de investimentos como uma ampliação de infra-estrutura - mas desde que ela tenha sido aprovada em lei e já estejam em andamento'', explicou, para citar que nessa situação se encaixam também recuperação de móveis, troca de veículo e compra de equipamentos de informática.
Na avaliação da coordenadora do CAOP, entretanto, mesmo se o investimento dela tiver amparo legal, a verba que sobra tem a atenção do Ministério Público (MP). ''Se forem adotados mecanismos que afrontem a Lei de Licitações, por exemplo - a fim de burlar a necessidade de devolução da verba - o legislador pode ficar sujeito a crime de improbidade administrativa'', avisou. O presidente do Tribunal complementou: ''É comum e uma obrigação, devolver, mas se isso não é feito dentro dos devidos critérios, podem ocorrer problemas na prestação de contas anual da Câmara e o gestor ser inclusive acionado a dar explicações, ou mesmo punido com multa administrativa'', concluiu Baptista.
A representante do MP admite que esse tipo de estratégia é comumente trabalhada de forma política com a comunidade. Mas pondera: ''Evidentemente que pode simplesmente ter havido economia e boa gestão para chegar a uma sobra. Todavia, a eficiência com a coisa pública deve ser uma diretriz, uma regra, e não instrumento de inversão dessa lógica''.

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