Câmaras de Vereadores do Paraná punem infiéis
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segunda-feira, 23 de abril de 2007
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Depois de Guarapuava (Centro do Estado), semana passada foi a vez de vereadores de Quatiguá (63 km ao sul de Jacarezinho) e Medianeira (58 km ao norte de Foz do Iguaçu) perderem os mandatos por infidelidade partidária. No caso de Medianeira, contudo, uma liminar judicial emitida ontem anulou o ato admnistrativo da Presidência e reconduziu aos cargos Alcir Bombassaro (PTB, ex-PP), Rubem Rak (sem partido, ex-PP) e Afonso Cornélius (PTN, ex-PL).
De acordo com o presidente da Câmara de Medianeira, Alcides Marques (PPS), o ato de perda dos mandatos do trio, assinado por ele, se baseou em pedidos formulados pelo PP e PR, de onde saíram os edis, e na resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao DEM (ex-PFL), no início do mês. Na ocasião, o TSE definiu que os mandatos pertencem às siglas, não ao candidato. ''A decisão de hoje (ontem) anula um ato que assinei com base em consulta à população. Entendo que seria uma medida de moralização no que tange à fidelidade aos partidos.''
Em Quatiguá, o presidente da Câmara Municipal, Ariovaldo Robles (PMDB), determinou, na tarde de sexta-feira, o afastamento dos vereadores Josué de Pádua Melo (PMDB) e Silvana Cândido (PMDB), sob alegação de infidelidade partidária.
Segundo o presidente da Câmara, que também preside o diretório municipal do PMDB, na sessão programada para a noite de ontem seriam diplomados os suplentes Sebastião Luiz da Silva (PSDB) e Oslei Ieger (PP).
O advogado dos dois vereadores que perderam os mandatos, Paulo de Oliveira, disse que entraria com mandado de segurança. ''Tenho convicção de que vamos conseguir a liminar'', acentuou.
No dia 13, o presidente da Câmara de Guarapuava, no centro-sul do Paraná, Admir Strechar (PMDB), assinou o primeiro ato administrativo do País declarando a perda de mandato, com base na interpretação do TSE. O vereador Osdival Gomes da Costa (PP) ficou seis dias afastado, em função de ter deixado o PMDB depois de eleito. Com uma liminar conseguida na Justiça, ele reassumiu o mandato. (Com Agência Estado)


