Câmara vai recorrer ao TJ para manter julgamento
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terça-feira, 01 de junho de 2010
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A Mesa Executiva da Câmara de Londrina se reuniu ontem com a Procuradoria Jurídica da Casa e decidiu recorrer da liminar que decretou nula a sessão de julgamento do vereador Rodrigo Gouvêa, no último dia 3. O despacho, expedido anteontem pelo juiz da 6 Vara Cível, Abelar Baptista Pereira Filho, estendeu a nulidade também à instrução e ao relatório da Comissão Processante (CP) que, durante 90 dias, apurou suposta quebra de decoro parlamentar. O relatório da CP - sobre a suposta nomeação de uma assessora que seria cabo eleitoral - livrou o vereador de processo de cassação.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público (MP), que ingressara ação civil pública semana passada contra a Câmara e contra os vereadores Sandra Graça (PP) e Tito Valle (PMDB), respectivamente presidente e relator da CP, uma vez que ambos também são investigados - assim como Gouvêa - por supostos atos de improbidade.
Na liminar, o juiz cita que, mesmo sem previsão legal na legislação municipal, a cobrança de isenção no caso local pode ser analisado tendo por base o Código de Processo Civil - que limita por impedimento ou suspeição participações em julgamentos nos quais haja interesse no litígio.
A procuradora jurídica da Câmara, Michelle Bazzo, afirmou que, tão logo a Casa seja notificada, será ingressado agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pela suspensão da liminar. De acordo com ela, tanto os procedimentos da CP quanto o julgamento ''foram legais, constitucionais, com base, inclusive, em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal)''.
''Durante todo o procedimento a defesa de Gouvêa ingressou mandado de segurança questionando a legalidade do procedimento, e já existe uma decisão judicial transitada em julgado que reconheceu essa legalidade'', salientou. Quanto à participação de denunciados ou investigados por situações análogas em eventual novo processo contra Gouvêa, emendou: ''Não há esse impedimento. O vereador pode e tem que ser julgado por seus pares, isso é contitucional, e, enquanto não houver decisão definitiva transitada em julgado reconhecendo se eles são culpados ou não, não se pode presumir isso''.
Em caso de não acolhimento do recurso pelo TJ, Michelle informou que a decisão de primeira instância será cumprida - mesmo sob risco de, com mudança no julgamento de mérito, todo o processo voltar, novamente, à estaca zero. ''Se o TJ não der decisão favorável vamos cumprir'', disse. A Casa tem 10 dias, a contar da notificação, para recorrer ao Tribunal.


