Ao contrário da Prefeitura de Londrina, a Câmara Municipal vai continuar pagando anuênio e licença-prêmio aos funcionários comissionados. O presidente do Legislativo, vereador Mário Takahashi (PV), disse que os benefícios estão previstos em lei – o Estatuto do Servidor Público – e, portanto, "são absolutamente legais e devem ser pagos". "O único órgão que pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei é o Judiciário. Neste caso, a lei está vigente e sequer existe ação a questioná-la."
O Executivo, no entanto, discorda desta avaliação. Amparado em entendimento do Tribunal de Contas (TC) e do Ministério Público (MP), o prefeito Marcelo Belinati (PP) determinou, por decreto publicado na sexta-feira (10), a suspensão do pagamento dos benefícios ao comissionados da prefeitura. O TC, desde 2011, entende que é ilegal pagar aos funcionários com vínculo precário benefícios que têm como fundamento o incentivo ao servidores concursados. O anuênio consiste no reajuste de 1% no salário a cada ano de trabalho e o quinquênio ou licença-prêmio é a licença remunerada após cinco anos de contrato.
Em agosto do ano passado, o MP expediu recomendação à prefeitura e à Câmara para cessarem o pagamento. Desde esta época, o TC começou a investigar o caso de Londrina e apura por que os ex-gestores – prefeitos e vereadores – nada fizeram para reverter a ilegalidade. "Tenho certeza absoluta que o Tribunal de Contas vai se basear na legislação vigente ao analisar o caso de Londrina", disse Takahashi ao ser perguntado se não teme ser ele também investigado pelo TC como são os presidentes da Câmara que o precederam.
Para o vereador, não pode ser ignorado o fato de que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há inconstitucionalidade do pagamento de férias e outros benefícios trabalhistas para agentes políticos, como prefeitos e vereadores. "É uma decisão que certamente impacta a discussão que se faz aqui."
Sobre o projeto de lei já encaminhado pelo Executivo para revogar os artigos do Estatuto do Servidor que permitem o pagamento dos benefícios aos comissionados, Takahashi disse que "não pode haver uma revogação pura e simples". "A alteração legislativa deve respeitar o direito adquirido do servidor, sob pena de criar-se um passivo trabalhista."
Na recomendação expedida ao Executivo e Legislativo, o promotor Renato de Lima Castro, citando o artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, defendeu que não há direito adquirido em relação a benefícios considerados ilegais. "Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título", diz o referido artigo.

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