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Política 5m de leitura

Câmara rejeita votação em urgência de projeto que suspende vacinação obrigatória de servidores

Vereadores de Londrina contrários ao decreto de Belinati não conseguiram maioria para que matéria fosse apreciada de urgência

ATUALIZAÇÃO
27 de outubro de 2021

Guilherme Marconi - Grupo Folha
AUTOR

 

Com nove votos favoráveis e nove contrários, o pedido de urgência de tramitação para o projeto de lei que pretende sustar os efeitos do decreto municipal 1092 foi rejeitado pela Câmara Municipal de Londrina em sessão desta terça-feira (26). Um grupo de vereadores queria discutir nesta terça a proposta que visa suspender  a vacinação obrigatória dos servidores da Prefeitura de Londrina instituída por regra assinada pela gestão Marcelo Belinati no dia 28 de setembro.

Com a derrota parcial, o projeto volta a seguir o rito normal das demais matérias, com tramitações pelas comissões de Justiça e temáticas nas próximas semanas e terá de ser votado em plenário, em dois turnos. 

Do lado de fora da Casa, manifestantes protestavam em favor da revogação do decreto, entre eles alguns funcionários públicos municipais contrários à medida. Dentre os 10 mil servidores da Prefeitura de Londrina, apenas 135 não tomaram a vacina contra a Covid-19, segundo levantamento feito pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o que representa 1,35% do total do funcionalismo. 

A matéria foi protocolada pelo vereador Claudemir dos Santos, Santão (PSC), na última sexta-feira (22) e recebeu assinatura de mais cinco vereadores: Jessicão (PP), Giovani Mattos (PSC), Emanoel Gomes (Republicanos), Mara Boca Aberta (Pros) e Roberto Fú (PDT). "Infelizmente, nós perdemos e a democracia venceu, mas infelizmente com a tramitação normal desse projeto até lá muitos pais de família perderão seus empregos", disse Santão.  

Embora o vereador tenha mencionado a perda de emprego, o decreto municipal vigente dispõe em seus artigos que com a recusa em tomar a vacina o agente público sofrerá uma falta funcional, com sanções como proibição de realizar serviços extraordinários ou fazer hora-extra. Não há menção a demissão. A recusa também não permite que o agente faça o ato de requerimento à licença-prêmio, por exemplo. Os servidores que não justificarem o motivo de não se vacinar ainda poderão responder a um processo administrativo na Corregedoria em que terão direito de apresentar ampla defesa e o contraditório, segundo o decreto.

Outros três parlamentares também deram apoio à tramitação de urgência da proposta, entre eles vereadores do mesmo partido do prefeito, como Daniele Ziober (PP) e Ailton Nantes (PP), junto com Sonia Gimenez (PSB), somando os nove favoráveis ao debate urgente. Eram necessários 10 votos para o quórum de tramitação de urgência. O presidente da Câmara, Jairo Tamura (PL), não estava presente.

VEREADOR RELATA AMEAÇAS

Líder do prefeito na Câmara, o vereador Fernando Madureira (PTB) justificou o voto contrário à tentativa de sustar o decreto. "Votei contra porque acredito plenamente nas vacinas e nas pesquisas que foram divulgadas. Também consultei advogados e a Constituição e acho que não tem cabimento esse projeto. Também quero deixar meu repúdio às ameaças que fizeram que iriam quebrar meu carro se eu não votasse sim à revogação. Tem pessoas que vieram a mim pedindo para serem atendidas por servidores imunizados." 

Emanoel Gomes disse que tomou as duas doses da vacina, mas considerou a obrigatoriedade uma imposição sem base legal. "O decreto do Executivo é contraditório e não é legitimo como todos pensam que é. Sou favorável à vacinação, mas contra a obrigatoriedade a servidores públicos e à população em geral. Vacinação sim, imposição não.", disse.  

Leia mais: Justiça rejeita ação que pedia proibição do passaporte da vacina em Londrina

 

STF

No mês de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para reiterar o entendimento segundo o qual o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam compulsoriamente à vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. Dessa forma, a Corte frisou que a vacinação obrigatória não é sinônimo de vacinação forçada. O colegiado do STF estabeleceu que a vacinação obrigatória poderá ser efetivada por meio de imposição de medidas indiretas. Assim, a pessoa que se recusar a tomar a vacina poderá sofrer restrições ao exercício de determinadas atividades.

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