Câmara recorre de liminar e teme 'colapso'
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 15 de maio de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Londrina protocolou ontem junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) recurso contra a liminar que pediu a exoneração de nove servidores comissionados da Casa. A decisão foi emitida sexta-feira passada pelo juiz da 3ª Vara Cível, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, que concedeu prazo de 48 horas para que a medida fosse cumprida. Entretanto, até como forma de se precaver à multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento, o Legislativo preferiu se antecipar: desde sábado está assinada a portaria que exonerou os nove funcionários. Vários deles desocuparam as salas de trabalho já na sexta.
Conforme a assessoria jurídica da Câmara, o recurso pede a suspensão dos efeitos da liminar, a qual atendeu ação civil ingressada pela Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público. Para a promotoria, as contratações teriam de ser feitas mediante concurso público uma vez que se tratam de funções técnicas. Os argumentos embasados com depoimentos dos nove comissionados foram aceitos pelo juiz, que negou tese da defesa prévia conforme a qual as exonerações provocariam colapso no funcionamento do Legislativo.
Ontem, parte do atendimento à comunidade externa e interna foi afetado pelas exonerações entre elas, as do controlador, assessor regimental da Mesa Executiva, secretário técnico-legislativo, assessora de imprensa, revisor de textos, jornalista, chefe de cerimonial, fotógrafo e assistente de áudio e vídeo. Alguns desses setores suspenderam todo o trabalho, caso da assessoria de imprensa; outros, barraram mesmo consultas dos vereadores, caso do secretário técnico-legislativo.
Na avaliação do diretor da Câmara, Rubens Canizares, incerteza na execução das tarefas é o de menos: Na prática, as sessões mesmo serão altamente prejudicadas. A de amanhã (hoje), por exemplo, não sei o que vai ser quando um vereador precisar elaborar um substitutivo, ou mesmo na sessão solene de entrega de honraria não tem fotógrafo para registrar a homenagem, nem assessor para informar a comunidade, disse.
Canizares rebateu argumento utilizado pelo juiz ao longo da liminar segundo o qual funcionários efetivos poderiam dar conta das tarefas após as exonerações dos indicados. Atualmente não tem como fazermos remanejamento de pessoal nem mesmo em caráter de emergência, pois temos um déficit de efetivos, muito trabalho e pouca gente (46, ao todo). Redirecionar afetaria mais ainda as atividades, ponderou.
Até ontem à noite, o TJ ainda não havia distribuído o recurso da Procuradoria Jurídica.


