Câmara recorre da suspensão da verba indenizatória
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quinta-feira, 07 de junho de 2007
Agência Estado 
Brasília - A Câmara dos Deputados decidiu recorrer da liminar dada pela Justiça que determina a suspensão do pagamento aos parlamentares de verba indenizatória no valor de R$ 15 mil.
Dois dias depois de ter sido notificado da decisão da juíza Mônica Sifuentes, da 3 Vara Federal de Justiça, o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1 Região contra a suspensão.
Por solicitação de Chinaglia, a Advocacia Geral da União (AGU) deverá entrar nesta sexta-feira com pedido de suspensão de segurança, autorizando o reembolso da verba aos deputados.
Apresentado pela assessoria jurídica da Câmara, o recurso defende o pagamento da verba indenizatória sob o argumento de que o benefício não é remuneração. Alega ainda que a verba não fere o dispositivo constitucional que estabelece que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
''Dado o caráter manifestamente indenizatório dos pagamentos - porque simplesmente repõem valor antecipado pelo Deputado, sem nada lhe acrescentar ao patrimônio - não constituem rendimento, o que afasta, inclusive, a incidência do Imposto de Renda'', diz o recurso.
Há uma semana, a juíza Mônica Sifuentes deu liminar a favor da ação movida pelo advogado e ex-deputado João Cunha (PDT-SP). A Câmara foi notificada da decisão na terça-feira. Deputado por quatro mandatos (entre 1975 e 1991), João Cunha alegou que o pagamento da verba é ''imoral e inconstitucional''.
Em março, o ex-deputado entrou com pedido de revisão no valor de sua aposentadoria da Câmara. Queria que sua pensão fosse equiparada ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que recebe R$ 24,5 mil. A direção da Câmara negou o aumento do valor de sua aposentadoria.
A verba indenizatória foi criada em 2001 pelo então presidente da Câmara e atual governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB). O benefício serve para ressarcir despesas pagas pelos deputados como aluguel de escritórios de apoio ao exercício da atividade parlamentar, combustíveis, serviços postais, assinaturas de publicações, TV a cabo, internet, aluguel de automóveis, serviço de segurança, entre outros.
Para obter o reembolso, o parlamentar é obrigado a apresentar notas fiscais. O saldo da verba não utilizado em um mês acumula-se para o seguinte, mas apenas dentro de um semestre.


