Em manifestação de 73 páginas dirigida ao juiz da 1 Vara Cível, Mauro Ticianeli, o procurador da Câmara Municipal, Airvaldo Stella Alves, pediu o arquivamento da ação civil pública sobre a ''lista do Caldarelli'' - ou a inclusão do nome do empresário Marcelo Caldarelli entre os réus.
''Se o ato de improbidade existiu, Caldarelli dele participou, proporcionando meios materiais de sua realização (...) e enriquecendo indevidamente'', sustentou. A ação civil pública versa sobre o pagamento de R$ 38 mil feito por Caldarelli a nove parlamentares e ex-parlamentares. Em troca, a Câmara aprovou uma lei doando a ele um terreno público de 3,2 mil metros quadrados.
Na contestação, Alves criticou duramente a atuação do Ministério Público (MP) - qualificada como ''açodada'', ''inusitada'' e ''abusiva''. Alegando falta de provas ''idôneas'', a Câmara pediu o arquivamento da denúncia. O procurador desqualificou a confissão do ex-vereador Orlando Bonilha (sem partido), que é réu na ação; a lista de vereadores supostamente envolvidos, escrita pelo vereador afastado Renato Araújo (PP); e o depoimento de Caldarelli, confirmando o pagamento.
A promotora Leila Voltarelli, umas das autoras da ação, disse que o empresário, neste caso, foi ''vítima'' de cobrança de propina dos vereadores. ''Ele não colaborou espontaneamente. Foi coagido a isso'', disse. Segundo a manifestação do MP, cabia aos vereadores informá-lo de que não era possível regularizar a posse da área pública. Leila afirmou ainda, que em outra ação civil pública, ajuizada um ano antes, o MP obteve decisão liminar que suspendeu o repasse do terreno para Caldarelli. A promotora não comentou as críticas do procurador da Câmara. A manifestação do procurador ainda não foi analisada pelo juiz da 1 Vara Cível. (F.C.)

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