Câmara pode proibir venda de caneta laser em Londrina
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quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Paula Barbosa Ocanha <br> <br> Reportagem Local 
A Câmara de Vereadores de Londrina aprovou em primeira discussão ontem um projeto do vereador Jairo Tamura (PSB) que regulamenta a comercialização e o uso de caneta laser no município, e ainda proíbe a venda do objeto para menores de 18 anos. Segundo o vereador, Londrina tem um índice maior que o do Rio de Janeiro de uso de laser para tentar mirar pilotos de aviões, o que pode causar acidentes aéreos.
Tamura disse que de janeiro a novembro de 2011 foram registrados 122 ocorrências no Aeroporto Governador José Richa, sendo que somente em julho foram registradas 33 ocorrências - possivelmente por conta das férias escolares. Os dados foram repassados pelo superintendente da Infraero de Londrina, Marcus Vinícius Pio.
Durante a discussão da matéria, o vereador Gerson Araújo (PSDB) alegou que o projeto era importante, mas que era necessário investir em educação nas escolas. ''A gente sabe que as pessoas sempre dão um jeito, um adulto pode comprar e passar o aparelho para uma criança'', comentou ele.
Já o vereador Rony Alves (PTB) acredita que a multa prevista para a segunda notificação dos comerciantes que descumprirem a lei - de R$ 50 - é muito pequena. ''Infelizmente as pessoas só obedecem a lei quando fica pesado no bolso. Esse valor é praticamente simbólico, e precisamos aumentar isso. Se o senhor permitir farei uma emenda'', afirmou. A vereadora Sandra Graça (PP) alegou que o projeto, mesmo aprovado em primeira discussão, deveria ser melhor analisado, para que talvez fosse ''proibida a venda'' do aparelho em Londrina.
O projeto pode voltar para a pauta, portanto, com alterações. ''Vamos conversar com a associação de professores e palestrantes, que são os profissionais que realmente usam esse aparelho, e se não houver prejuízo para eles podemos proibir a venda em Londrina desses lasers'', disse Tamura. De qualquer forma, ressaltou o vereador, se não for possível a proibição, a venda para menores deve ser aprovada em segunda discussão.
Por enquanto, o projeto prevê que quem quiser comprar uma caneta laser deverá assinar um termo de compromisso quanto ao uso e o documento será encaminhado pelo comerciante à Secretaria Municipal de Fazenda. As lojas terão prazo de 60 dias para adaptação à nova regra, que deverá estar visível ao público. Caberá à mesma pasta a fiscalização da lei e o seu descumprimento acarretará notificação aos comerciantes na primeira infração, multa de R$ 50,00 na segunda infração e cassação do alvará de licença na terceira infração.
O projeto foi aprovado com 16 votos, e deve voltar para a pauta da próxima sessão.


