Câmara não irá anular sessão de julgamento de vereadores réus na ZR3
MP emitiu recomendação administrativa exigindo cancelamento do processo político que resultou na absolvição de Mario Takashi e Rony Alves
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 09 de abril de 2019
MP emitiu recomendação administrativa exigindo cancelamento do processo político que resultou na absolvição de Mario Takashi e Rony Alves
Guilherme Marconi - Grupo Folha 

Por unanimidade, os membros da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina decidiram não acatar a recomendação administrativa do MP (Ministério Público) que exigiu a anulação do processo de investigação interno contra os vereadores afastados Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB). A resposta da Casa foi encaminhada nessa terça-feira (9) com base no parecer emitido pelo procurador jurídico Miguel Aranega Garcia.
A promotora Sandra Kogh, titular da 4ª promotoria de Patrimônio Público, chegou a pedir a anulação da sessão de julgamento, realizada em setembro do ano passado, que absolveu os dois parlamentares, sob o argumento do uso incorreto do quórum da votação. Foram 12 votos favoráveis, três votos contrários, três abstenções e uma ausência (Felipe Prochet, PSD). Eram necessários treze votos para cassação dos mandatos.
Segundo Aranega, o rito adotado pela Casa em todos os processos até agora foi embasado no decreto de lei 201 de 1967 para casos de julgamento de agentes públicos que define como regra para cassação dois terços do parlamentares ou 13 votos. Porém, a promotora entende que a Câmara deveria ter utilizado o quórum de maioria simples, ou seja, 10 votos entre 19 vereadores, previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar para fins de cassação por quebra de decoro.
Diante dessa divergência jurídica de anulação somente da sessão de julgamento, a promotora emitiu nova recomendação determinando a necessidade da nulidade integral do processo denúncia 01/2018 que resultou na abertura da Comissão Processante contra os vereadores que são reús na Operação ZR3, acusados de corrupção na tramitação de projetos de lei que tratavam de zoneamento urbano.
Mas a nova recomendação, cancelando todo processo, também é questionada pelo jurídico da Câmara. Para Ananega, a anulação do processo provocaria um dano maior na Justiça do que atender o pedido do MP. “Nosso entendimento está muito bem fundamentado. Seria danoso a anulação de todo um processo de investigação. Devido às consequências que isso pode vir a ter, a procuradoria entende que o processo não está nulo, tramitou e tem o rito regular” argumentou Anarega.
EFEITO CASCATA
A promotora não irá se manifestar sobre a resposta da Câmara. Kogh, porém, advertiu que caso o Legislativo não acatasse a recomendação, o MP “iria adotar as medidas judiciais cabíveis”. Para Anarega, a adoção da recomendação poderia acarretar em um efeito cascata na Justiça que poderia anular as cassações anteriores, incluindo do deputado federal e ex-vereador Emerson Petriv, o Boca Aberta (Pros), cassado em outubro de 2017.
O presidente da Câmara, Ailton Nantes (PP), não quis conceder entrevista sobre o impasse jurídico. Por meio da assessoria de imprensa, a Mesa Executiva informou que apenas seguiu a recomendação da procuradoria jurídica, já que o questionamento não está no mérito do julgamento político, mas no rito adotado. Além de Nantes, os membros da Mesa são: Eduardo Tominaga (DEM), Felipe Prochet (PSD), Daniele Ziober (PP) e Amauri Cardoso (PSDB).


