A Câmara de Vereadores de Londrina aprovou ontem em segundo e último turno e com a presença no Plenário e nas galerias de representantes de postos e do Sindcombustíveis alterações à lei municipal de 1995 que estabelece regras para a instalação dos serviços de postos de revenda de combustíveis na cidade. Assinada por Renato Araújo (PP), a proposta aceita pela maioria determina que as exigências da lei sancionada pelo então prefeito Luiz Eduardo Cheida não se aplicam aos estabelecimentos sem acesso direto às vias públicas, situados dentro de estabelecimentos comerciais que compreendam área de terreno igual ou superior a 20 mil metros quadrados e área construída superior a 5 mil metros quadrados. Nesse caso, a matéria especifica hipermercados e shoppings centers.
O artigo alterado da lei de 1995 determinava que distanciamento mínimo de 1.500 metros de um posto em relação a outro, respeitando metragens mínimas e específicas em relação a hospitais e postos de saúde, escolas, igrejas e creches, áreas militares e hotéis e supermercados. A justificativa do parlamentar é que o posto de um hipermercado da cidade não estaria conseguindo renovar alvará de licença junto à Prefeitura, uma vez que legislação municipal não previa empreendimento com aquelas características.
Uma emenda proposta pelo vereador Henrique Barros (PMDB), contudo, veda a aplicação da alteração a novas instalações de postos, ou seja, restringe aos que já operam atualmente e que, na visão do parlamentar, estariam concorrendo de forma desleal. A medida foi aprovada, apesar de render bate-boca entre participantes das galerias e vereadores, e mesmo entre os parlamentares.
Visivelmente contrariado com a emenda nos bastidores, Jamil Janene (PL) discutiu com Barros em Plenário, mas a aprovou ainda que, na semana passada, tenha criticado os preços praticados em Londrina, comparados aos de outras cidades da região. ''A votação (da emenda) foi muito rápida, mas posso propor a revogação disso mais tarde se verificar que a concorrência não está mesmo sendo respeitada'', argumentou Janene. Barros admitiu ter sido procurado pelo Sindcombustíveis, do mesmo modo que reconheceu não ter se baseado no preço mais baixo ao consumidor para sugerir a emenda. ''Essa concorrência desleal pode quebrar as famílias de postos que agem com seriedade'', defendeu.
O advogado do Sindcombustíveis, José Luiz Nunes da Silva, afirma que ''faltou um estudo técnico mais aprofundado'' para a alteração da lei de 1995. Por outro lado, a emenda parece que o deixou aliviado. ''Éramos contra pois antes criava-se uma regra dentro de uma exceção, agora isso mudou''.

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