Os vereadores de Londrina aprovaram na tarde desta terça-feira (19) projeto de lei que revoga lei municipal de 2011 que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. A proposta enviada à Câmara Municipal muda a nomenclatura e alguns dispositivos e institui o Programa Municipal de Concessões e Parcerias. Foram 14 votos favoráveis e dois contrários: Lenir de Assis (PT) e Roberto Fú (PDT).

A gerente de Concessões, Parcerias e Inovações da Secretaria de Gestão Pública, Stephanie Rossi, disse que a lei 2011 inviabilizava os projetos de concessões que a atual gestão Marcelo Belinati (PP) pretende implementar no município. "Em especial pela implementação de conselho deliberativo composto por órgãos de classe, representantes do parlamento e do Executivo que era incompatível com normas federais sobres temas de concessões e parcerias e a lei municipal. Pensamos em alterar alguns dispositivos, mas pela quantidade de artigos ficou mais apropriado enviar um novo projeto de lei."

A vereadora Lenir de Assis, com base na justificativa do projeto, disse que o principal objetivo em revogar a lei de 2011 será o de privatizar ou terceirizar o Terminal Rodoviário de Londrina. "Cada vez que se privatiza um patrimônio, o município fica mais pobre. Mesmo na pandemia, com queda de passageiros, o terminal e seus funcionários conseguiram mantê-lo limpo, higienizado, com segurança e foi mantido com a renda das tarifas, do estacionamento e não deu prejuízo".

Imagem ilustrativa da imagem Câmara muda lei para atualizar parcerias público-privadas em Londrina
| Foto: Micaela Orikasa_27_07_2021

Já o líder do prefeito na Câmara, Fernando Madureira (PTB), defendeu que o objetivo do projeto é desburocratizar a gestão municipal. "A tendência das PPPs é dar um direcionamento concreto, um caminho mais seguro, mais moderno e mais rentável ao município."

Segundo Stephanie Rossi, no caso do Terminal Rodoviário de Londrina não se trata de privatização, mas sim concessão da administração e gestão do equipamento público por um determinado período. "Esse projeto de lei se concentra no procedimento dos processos de concessões. Entretanto, esse projeto de lei não substitui as autorizações legislativas que serão dadas a cada equipamento público que se pretende ser dirigido a parceria privada. Precisamos tornar a lei municipal compatível com a legislação federal".

Base de apoio da administração municipal, o vereador Matheus Thum (PP) disse ainda que o projeto poderá servir à concessão de outros equipamentos públicos como parques e praças, por exemplo. O texto diz que o prazo de vigência do contrato público e privado não poderá ser inferior a cinco anos nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Além disso, a minuta de edital e a minuta de contrato de parceria público-privada serão submetidas a audiência pública.

O TERMINAL

A rodoviária é administrada pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) e no primeiro semestre a administração Belinati tornou pública a intenção de conceder o equipamento público à iniciativa privada. Atualmente, 22 empresas de transportes interestadual, intermunicipal, metropolitano e urbano operam no terminal. A estrutura foi construída em 1988, concebida pelo arquiteto Oscar Niemeyer.

Em julho, a convite da administração, o arquiteto Paulo Sérgio Niemeyer, presidente do Instituto Niemeyer, esteve no terminal para visitar a obra, que foi descaracterizada. Bisneto do famoso arquiteto, Paulo Sérgio disse à época que um dos objetivos do instituto é resgatar a memória e trazer mais a presença do projeto original de Oscar e poder voltar a fazer com que o local tenha um caráter mais turístico e cultural, contando um pouco da história da cidade. A concessão também é objeto de estudo da CMTU.

MODALIDADES

Já o novo projeto de lei prevê ainda que o contrato administrativo de concessão de serviços públicos poderá ocorrer em três modalidades: concessão comum, na qual o Município não paga contraprestação em pecúnia (dinheiro) ao concessionário, que é remunerado por meio de tarifas ou outras receitas alternativas; a concessão patrocinada, quando houver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público; e a concessão administrativa, em que a administração pública arca com a totalidade da remuneração.