Para regulamentar a apreensão de veículos e sucatas abandonados nas ruas e vias públicas, a Câmara Municipal de Londrina aprovou o PL (projeto de lei) 243/2017 em primeiro turno, com 18 votos favoráveis e uma abstenção (Filipe Barros, PSL). Trata-se de matéria de autoria do vereador Felipe Prochet (PSD) que altera um artigo do Código de Posturas do município (lei 11.468/2011).

De acordo com o projeto, serão considerados abandonados os veículos que estiverem estacionados em vias ou logradouros públicos por prazo superior a 30 dias e as sucatas que estiverem estacionadas nestes locais por prazo superior a dez dias, a partir de denúncia feita à CMTU (Companhia Municipal de Trânsito ou constatação de abandono por parte de agente fiscalizador de trânsito. "Esse projeto já foi implantado em outras cidades. Essa sucata pode ir a leilão e reverter em recursos para fiscalização", apontou Prochet.

Após 60 dias, se o proprietário não providenciar sua retirada, o bem será levado a leilão pela companhia, que ficará com os valores arrecadados para renovação de sua frota de trânsito. Antes da votação, a CMTU manifestou-se contrária a proposta, em razão do vício de iniciativa. Acolhendo análise técnica, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se favoravelmente ao projeto e apresentou substitutivo nº 1 à matéria. (colaborou Vitor Struck)