Oito dias após a cassação de Belinati, a Câmara de Vereadores ainda não se definiu sobre como ou quem ocupará o cargo durante o ‘‘mandato-tampão’’. O interino Jorge Scaff (PSB) continua defendendo a idéia de que não há necessidade de eleição, mesmo argumento apresentado pelo procurador jurídico do Legislativo, João dos Santos Gomes Filho. Esta proposta, no entanto, não agrada a todos os vereadores.
‘‘A lei federal manda fazer eleição’’, afirma Tercílio Turini (PSDB). Ele argumenta que a Câmara não pode legislar sobre o assunto porque a competência é da União. Segundo o vereador, o que o Legislativo pode fazer é um projeto de resolução estabelecendo algumas regras, como a data da eleição e quem pode se candidatar.
Quem também é favorável à eleição indireta é Sidney de Souza (PTB). ‘‘Penso que Jorge Scaff seria tranquilamente o candidato único’’, disse. Ele afirmou ainda que os vereadores não podem fazer qualquer exigência junto a Scaff para mantê-lo no cargo. ‘‘Mas penso que, como cidadão, seria de bom tom que todo o secretariado colocasse os cargos à diposição’’, argumentou.
Célio Guergoletto (PMDB) disse ontem que, do ponto de vista jurídico, Gomes Filho está correto quando afasta a necessidade de realizar uma eleição. ‘‘Mas temos que ver o ponto de vista político’’, afirmou. Ele lembrou que os vereadores fizeram algumas ‘‘solicitações básicas’’ a Scaff para que ele permaneça no cargo – como limpeza no secretariado. ‘‘Se ele não atender, vou brigar pelo lado político.’’
Scaff defende a sua posição de não ter pleito citando o artigo 44 da Lei Orgânica do Município (LOM) – a eleição se realizaria somente se a última vaga em caso de vacância ou impedimento do titular não for preenchida. ‘‘Não pode ter eleição porque não tem lei para isso e se tiver, só os vereadores podem ser candidatos’’, relatou Gomes Filho. O presidente da Câmara, Flávio Vedoato (PL), disse que a Mesa irá aguardar o parecer do procurador.
O Legislativo entrou ontem em recesso e faz hoje uma sessão extraordinária para discutir outros assuntos. O caso do mandato-tampão pode ensejar uma outra convocação.

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